| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4026 / 2022 |
| Date | 2022-11-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubrica orçamentária nas Ações 2284, 2463, 2464, para o FUNDEB 30% Administrativo, da Secretaria de Educação. |
| native_id | 5358 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA LEI N° 4026, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubrica orçamentária nas Ações 2284, 2463, 2464, para o FUNDEB 30% Administrativo, da Secretaria de Educação. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 2.183.200,00(Dois Milhões, Cento e Oitenta e Três Mil e Duzentos Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 06 Secretaria de Educação 06.05 FUNDEB 12.361.0012.2284 Administrativo - FUNDEB 30% 1454: 3.3.90.32.00.00.102 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita R$ 601.400,00 1455: 4.4.90.51.00.00.102 – Obras e Instalações R$ 1.153.000,00 12.367.0012.2284 Administrativo - FUNDEB 30% 1456: 3.3.90.32.00.00.102 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita R$ 8.700,00 12.365.0012.2463 Administrativo - FUNDEB 30% - Creches 1457: 3.3.90.32.00.00.102 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita R$ 169.500,00 12.365.0012.2464 Administrativo - FUNDEB 30% - Pré-Escola 1458: 3.3.90.32.00.00.102 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita R$ 250.600,00 TOTAL............................................................................................ R$ 2.183.200,00 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Excesso de Arrecadação da fonte 102, conta nº 32.654-2 R$ 2.183.200,00 TOTAL.......................................................................................... R$ 2.183.200,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 01 de Novembro de 2022. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal