| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4029 / 2022 |
| Date | 2022-11-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubrica orçamentária na Ação 2479 para o FUNDEB 30%, da Secretaria de Educação. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA LEI N° 4029, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubrica orçamentária na Ação 2479 para o FUNDEB 30%, da Secretaria de Educação. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária: 06 Secretaria de Educação 06.05 FUNDEB 12.366.0012.2279 PROGRAMA DE JOVENS E ADULTOS - EJA 1459 3.3.90.32.00.00.102 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita R$ 5.000,00 TOTAL............................................................................................ R$ 5.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Excesso de Arrecadação da fonte 102, conta nº 32.654-2 R$ 5.000,00 TOTAL.......................................................................................... R$ 5.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 01 de Novembro de 2022. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal