| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4008 / 2022 |
| Date | 2022-10-06 |
| Ementa | Altera o artigo 7º da Lei nº 3712, de 30 de Março de 2020. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4008 DE 06 DE OUTUBRO DE 2022 Súmula: Altera o artigo 7º da Lei nº 3712, de 30 de Março de 2020. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal em Exercício, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 7º da Lei nº 3712, de 30 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º - O Fundo Municipal de Trânsito integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte, em obediência ao princípio da unidade. ” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de Outubro de 2022. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal