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norma nº 4008/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4008 / 2022
Date 2022-10-06
EmentaAltera o artigo 7º da Lei nº 3712, de 30 de Março de 2020.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
LEI N° 4008 DE 06 DE OUTUBRO DE 2022
Súmula: Altera o artigo 7º da Lei nº 3712, 
de 30 de Março de 2020.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal em Exercício, no uso das atribuições legais que me são 
conferidas SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 7º da Lei nº 3712, de 30 de 
março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - O Fundo Municipal de Trânsito integrará o orçamento da 
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo, Planejamento e 
Transporte, em obediência ao princípio da unidade. ”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de Outubro de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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