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norma nº 4030/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4030 / 2022
Date 2022-11-09
EmentaAltera dispositivos da Lei n° 3870 de 01 de dezembro de 2021.
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Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
LEI Nº 4030 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
Súmula: Altera dispositivos da Lei n° 3870 
de 01 de dezembro de 2021.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas 
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. - Dá nova redação ao Caput do artigo 1º, da Lei n° 3870,
de 01.12.21, o qual passa a viger com a seguintes redação:
“Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
Termo de Colaboração com a Escola Integração à Vida -
Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade Educação 
Especial, por meio de sua entidade mantenedora - Associação de 
Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE da Lapa-PR, inscrita no 
CNPJ sob nº 40.298.143/0001-46, com sede na Rua Tenente
Henrique dos Santos nº 717 – Centro, nesta cidade, para o 
repasse anual de R$449.996,18 (Quatrocentos e quarenta e nove 
mil novecentos e noventa e seis reais e dezoito centavos), limitado 
ao valor estipulado através de Portaria Interministerial emitida pelo 
FUNDEB, na qual constará o valor anual total mínimo por aluno.”
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei
n° 3870, de 01.12.2021.
Art. 3 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 09 de Novembro de 2022.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa

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