| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4030 / 2022 |
| Date | 2022-11-09 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei n° 3870 de 01 de dezembro de 2021. |
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Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR LEI Nº 4030 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022 Súmula: Altera dispositivos da Lei n° 3870 de 01 de dezembro de 2021. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. - Dá nova redação ao Caput do artigo 1º, da Lei n° 3870, de 01.12.21, o qual passa a viger com a seguintes redação: “Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com a Escola Integração à Vida - Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial, por meio de sua entidade mantenedora - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE da Lapa-PR, inscrita no CNPJ sob nº 40.298.143/0001-46, com sede na Rua Tenente Henrique dos Santos nº 717 – Centro, nesta cidade, para o repasse anual de R$449.996,18 (Quatrocentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e seis reais e dezoito centavos), limitado ao valor estipulado através de Portaria Interministerial emitida pelo FUNDEB, na qual constará o valor anual total mínimo por aluno.” Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei n° 3870, de 01.12.2021. Art. 3 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 09 de Novembro de 2022. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do Município da Lapa