| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4031 / 2022 |
| Date | 2022-11-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a prorrogar a concessão de linhas municipais urbanas de transporte coletivo, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR LEI Nº 4031, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a prorrogar a concessão de linhas municipais urbanas de transporte coletivo, e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar por cento e oitenta dias, a contar de 20.11.2022, a concessão de linhas municipais urbanas de transporte coletivo, exploradas pela empresa Translapa Transportes Ltda., CNPJ/MF n.º 02.447.864/0001-81, na condição de vencedora da Concorrência Pública n.º 001/96. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 10 de Novembro de 2022. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.