| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4032 / 2022 |
| Date | 2022-11-18 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei n° 3557, de 24 Setembro de 2018. |
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Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR LEI Nº 4032 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 Súmula: Altera dispositivos da Lei n° 3557, de 24 Setembro de 2018. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. — Dá nova redação aos §§ 1º e 2º do artigo 2º, da Lei n° 3557, de 24.09.18, os quais passam a viger com as seguintes redações: “Art. 2º - ..... §1º - Fica definido, a partir do ano de 2023, um valor per capita de R$ 120,00 (cento e vinte reais), para matrículas de período parcial, com acréscimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) em casos de matrículas de período integral e de atividade complementar. (NR) §2° - É fixado um valor máximo de até R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) anual por APM, conforme disponibilidade orçamentária.” Art. 2º - Fica alterada a súmula e o artigo 1º da Lei n° 3557, de 24.09.18, passando os mesmos a vigerem com a seguinte redação: “Súmula: Altera dispositivos da Lei n° 3557, de 24.09.18, que autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros às “Associações de Pais e Mestres" das escolas da rede pública municipal de ensino e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI), por meio de Termo de Colaboração, e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros às “Associações de Pais e Mestres" – APMs-, entidades sem fins lucrativos, com atuação junto as escolas da rede pública municipal de ensino e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI), através de Termo de Colaboração, conforme minuta em anexo, para fins de manutenção e conservação. ” Art. 3º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei n° 3557, de 24.09.2018. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 18 de Novembro de 2022. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do Município da Lapa