| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4033 / 2022 |
| Date | 2022-11-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente suplementação das rubricas para pagamento das aposentadorias, pensões e obrigações patronais dos segurados do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos da Lapa. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Secretaria Municipal de Fazenda – Fone: (41) 3547-8063 – Lapa/PR LEI N° 4033, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente suplementação das rubricas para pagamento das aposentadorias, pensões e obrigações patronais dos segurados do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos da Lapa. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 3.710.000,00 (Três Milhões, Setecentos e Dez Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 17 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDOS PÚBLICOS DE LAPA 17.01 PREVIDENCIA SOCIAL FINANCEIRA 09.272.0050.2252 Proventos Aposentados Regime Financeiro 1238: 3.1.90.01.00.00.040 – Aposentadorias, reserva remunerada e reformas R$ 3.000.000,00 09.272.0050.2253 Proventos Pensionistas Regime Financeiro 1242: 3.1.90.03.00.00.040 – Pensões R$ 500.000,00 17.02 MANUTENÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA – ADMINISTRATIVO 04.122.0051.2256 Manutenção das Atividades Administrativas do Instituto de Previdência 1246: 3.1.91.13.00.00.001 – Obrigações patronais R$ 10.000,00 17.03 PREVIDÊNCIA SOCIAL CAPITALIZADA 09.272.0050.2254 Proventos Aposentados Regime Capitalizado 1262: 3.1.90.01.00.00.040 – Aposentadorias, reserva remunerada e reformas R$ 200.000,00 TOTAL............................................................................................ R$ 3.710.000,00 Prefeitura Municipal da Lapa – Secretaria Municipal de Fazenda – Fone: (41) 3547-8063 – Lapa/PR Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Excesso de Arrecadação da fonte 001, conta nº 30.977-X R$ 10.000,00 Excesso de Arrecadação da fonte 040, conta nº 7.655-4 R$ 3.500.000,00 Excesso de Arrecadação da fonte 040, conta nº 7.440-3 R$ 200.000,00 TOTAL............................................................................................ R$ 3.710.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 23 de Novembro de 2022. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal