br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 4042/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4042 / 2022
Date 2022-12-02
EmentaInstitui a Campanha Leitura Solidária: "Doe Livros e Partilhe Saberes" no Município da Lapa/Pr e dá outras providências.
native_id5379

Originating matéria

matéria 9553 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI Nº 4042, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022
Súmula: Institui a Campanha Leitura Solidária: “Doe Livros 
e Partilhe Saberes” no Município da Lapa/Pr e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído no âmbito do Município da Lapa/Pr a “Campanha 
Leitura Solidária: Doe Livros e Partilhe Saberes” e cria a Semana de Doação de 
Livros, a ser realizada anualmente na semana alusiva à data de 23 de abril que é o 
Dia Mundial do Livro e do Direito do Autor.
Parágrafo único. O evento instituído por esta Lei deverá constar no 
Calendário Oficial de Eventos do Município. 
Art. 2º – O objetivo geral da “Campanha Leitura Solidária: Doe Livros e 
Partilhe Saberes” consiste em realizar atividades de conscientização sobre a 
importância da leitura com as seguintes diretrizes:
I – incentivar a importância da leitura;
II – arrecadar livros que serão destinados às bibliotecas do município, 
aumentar e qualificar o acervo;
III – aproximar o público leitor do acervo das bibliotecas
Art. 3º - A Semana da Doação de Livros tem por objetivo estimular a 
solidariedade entre os cidadãos lapianos, buscando aumentar o acervo da Biblioteca 
Municipal e das Escolas Municipais, por meio de arrecadação e destinação de livros, 
promover a doação e circulação de livros e fomentar a educação e cultura.
Art. 4º – Para o cumprimento do disposto nesta Lei, a Secretaria 
Municipal de Educação e o Departamento de Cultura poderão criar uma comissão 
responsável pelo recolhimento e organização das doações oferecidas durante a 
semana prevista no Art.1º e obter a cooperação de instituições da sociedade civil 
relacionadas à educação e à cultura.
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Art. 5º – As doações recolhidas durante a Semana de Doação de Livros 
da Lapa serão encaminhadas e distribuídas pela Secretaria Municipal de Educação e 
Departamento de Cultura entre as unidades escolares da rede municipal de ensino ou 
para integrar o acervo da Biblioteca Pública Municipal.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 02 de Dezembro de 2022.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal

open original →