| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4042 / 2022 |
| Date | 2022-12-02 |
| Ementa | Institui a Campanha Leitura Solidária: "Doe Livros e Partilhe Saberes" no Município da Lapa/Pr e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI Nº 4042, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022 Súmula: Institui a Campanha Leitura Solidária: “Doe Livros e Partilhe Saberes” no Município da Lapa/Pr e dá outras providências. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º – Fica instituído no âmbito do Município da Lapa/Pr a “Campanha Leitura Solidária: Doe Livros e Partilhe Saberes” e cria a Semana de Doação de Livros, a ser realizada anualmente na semana alusiva à data de 23 de abril que é o Dia Mundial do Livro e do Direito do Autor. Parágrafo único. O evento instituído por esta Lei deverá constar no Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º – O objetivo geral da “Campanha Leitura Solidária: Doe Livros e Partilhe Saberes” consiste em realizar atividades de conscientização sobre a importância da leitura com as seguintes diretrizes: I – incentivar a importância da leitura; II – arrecadar livros que serão destinados às bibliotecas do município, aumentar e qualificar o acervo; III – aproximar o público leitor do acervo das bibliotecas Art. 3º - A Semana da Doação de Livros tem por objetivo estimular a solidariedade entre os cidadãos lapianos, buscando aumentar o acervo da Biblioteca Municipal e das Escolas Municipais, por meio de arrecadação e destinação de livros, promover a doação e circulação de livros e fomentar a educação e cultura. Art. 4º – Para o cumprimento do disposto nesta Lei, a Secretaria Municipal de Educação e o Departamento de Cultura poderão criar uma comissão responsável pelo recolhimento e organização das doações oferecidas durante a semana prevista no Art.1º e obter a cooperação de instituições da sociedade civil relacionadas à educação e à cultura. Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR Art. 5º – As doações recolhidas durante a Semana de Doação de Livros da Lapa serão encaminhadas e distribuídas pela Secretaria Municipal de Educação e Departamento de Cultura entre as unidades escolares da rede municipal de ensino ou para integrar o acervo da Biblioteca Pública Municipal. Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 02 de Dezembro de 2022. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal