| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4043 / 2022 |
| Date | 2022-12-05 |
| Ementa | Autoriza o Município a conceder contrapartida aos médicos participantes do Programa Médicos pelo Brasil, conforme Portaria GM/MS nº 3.193 de 02 de agosto de 2022 e dá outras providências. |
| native_id | 5380 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR LEI Nº 4043, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022 SÚMULA: Autoriza o Município a conceder contrapartida aos médicos participantes do Programa Médicos pelo Brasil, conforme Portaria GM/MS nº 3.193 de 02 de agosto de 2022 e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o pagamento, como ajuda de custo mensal, aos médicos bolsistas lotados no Município da Lapa, o valor em pecúnia de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), conforme disposto na Portaria GM/MS nº 3.193 de 02 de agosto de 2022 e dá outras providências. Art. 2º - Fica autorizado o pagamento retroativo do valor referido no art. 1º, desta Lei, desde a data da assinatura do Termo Aditivo ao Termo de Adesão e Compromisso dos Municípios ao Programa Médicos pelo Brasil (PMpB), pelo Município da Lapa. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 05 de Dezembro de 2022. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.