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norma nº 4043/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4043 / 2022
Date 2022-12-05
EmentaAutoriza o Município a conceder contrapartida aos médicos participantes do Programa Médicos pelo Brasil, conforme Portaria GM/MS nº 3.193 de 02 de agosto de 2022 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
LEI Nº 4043, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022
 
SÚMULA: Autoriza o Município a conceder 
contrapartida aos médicos participantes do 
Programa Médicos pelo Brasil, conforme 
Portaria GM/MS nº 3.193 de 02 de agosto de 
2022 e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e 
eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas 
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o pagamento, como ajuda de custo 
mensal, aos médicos bolsistas lotados no Município da Lapa, o valor em 
pecúnia de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), conforme disposto na Portaria 
GM/MS nº 3.193 de 02 de agosto de 2022 e dá outras providências.
Art. 2º - Fica autorizado o pagamento retroativo do valor referido 
no art. 1º, desta Lei, desde a data da assinatura do Termo Aditivo ao Termo 
de Adesão e Compromisso dos Municípios ao Programa Médicos pelo Brasil 
(PMpB), pelo Município da Lapa. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 05 de Dezembro de 2022.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego 
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na 
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.

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