br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 4044/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4044 / 2022
Date 2022-12-05
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente repasse do Convênio nº 304/2021 firmado entre o Município de Lapa e o Instituto Água e Terra – IAT PR, para a implantação e execução de sistema de abastecimento de água nas Comunidades de Pracinha Santos Reis e Lagoa Gorda.
native_id5381

Originating matéria

matéria 9694 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
LEI N° 4044, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, por Excesso de 
Arrecadação, referente repasse do Convênio nº 
304/2021 firmado entre o Município de Lapa e o 
Instituto Água e Terra – IAT PR, para a implantação 
e execução de sistema de abastecimento de água 
nas Comunidades de Pracinha Santos Reis e Lagoa 
Gorda.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
600.000,00 (Seiscentos Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura 
e Esporte
09.05 Departamento de Indústria, Comércio e Serviços
17.511.0053.2391 Implementação e Manutenção Redes de 
Água na Área Rural
1453: 4.4.90.51.00.00.863 – Obras e Instalações R$ 600.000,00
TOTAL........................................................................................... R$ 600.000,00
 
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 863, conta nº 36.643-9 R$ 600.000,00
TOTAL........................................................................................... R$ 600.000,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 05 de Dezembro de 2022
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

open original →