| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4044 / 2022 |
| Date | 2022-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente repasse do Convênio nº 304/2021 firmado entre o Município de Lapa e o Instituto Água e Terra – IAT PR, para a implantação e execução de sistema de abastecimento de água nas Comunidades de Pracinha Santos Reis e Lagoa Gorda. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4044, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente repasse do Convênio nº 304/2021 firmado entre o Município de Lapa e o Instituto Água e Terra – IAT PR, para a implantação e execução de sistema de abastecimento de água nas Comunidades de Pracinha Santos Reis e Lagoa Gorda. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária: 09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esporte 09.05 Departamento de Indústria, Comércio e Serviços 17.511.0053.2391 Implementação e Manutenção Redes de Água na Área Rural 1453: 4.4.90.51.00.00.863 – Obras e Instalações R$ 600.000,00 TOTAL........................................................................................... R$ 600.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Excesso de Arrecadação da fonte 863, conta nº 36.643-9 R$ 600.000,00 TOTAL........................................................................................... R$ 600.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 05 de Dezembro de 2022 DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal