| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4047 / 2022 |
| Date | 2022-12-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termos de Colaboração/Fomento com a Escola Integração à Vida - Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial, por meio de sua entidade mantenedora - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE da Lapa-PR, para repasse de recursos financeiros do FUNDEB e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR LEI Nº 4047 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termos de Colaboração/Fomento com a Escola Integração à Vida - Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial, por meio de sua entidade mantenedora - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE da LapaPR, para repasse de recursos financeiros do FUNDEB e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termos de Colaboração/Fomento com a Escola Integração à Vida - Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial, por meio de sua entidade mantenedora - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE da Lapa-PR, inscrita no CNPJ sob nº 40.298.143/0001-46, com sede na Rua Tenente Henrique dos Santos nº 717 – Centro, nesta cidade, para o repasse anual de R$ 449.996,18 (Quatrocentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e seis reais e dezoito centavos), cujo valor tem por base a Portaria Interministerial emitida pelo FUNDEB em Agosto/2022, podendo os valores serem reajustado, considerando a estimativa do FUNDEB 2023 através de Portaria Interministerial, a qual será emitida em Agosto/2023. Os valores repassados serão partilhados em dois Planos de Trabalho/Planos de Aplicação, tendo como início de vigência a data de 01 de janeiro de 2023, os quais serão distribuídos da seguinte forma: I – Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 1- R$ 23.159,00 (Vinte e três mil, cento e cinquenta e nove reais) no mês de Janeiro/2023 e R$ 23.151,00 (Vinte e três mil, cento e cinquenta e um reais) nos meses de fevereiro/2023 a dezembro/2023, perfazendo um total anual de R$ 277.820,00 (Duzentos e setenta e sete mil, oitocentos e vinte reais), cujo repasse se dará até o último dia útil de cada mês, os quais deverão ser utilizados na manutenção e no desenvolvimento do Serviço de Educação Infantil e Ensino Fundamental para alunos com necessidades educativas especiais, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação – 2023 II – Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 2- R$ 14.348,18 (Quatorze mil, trezentos e quarenta e oito reais e dezoito centavos), no mês de janeiro/2023 e R$ 14.348,00 (Quatorze mil e trezentos e quarenta e oito reais) nos meses de fevereiro/2023 a dezembro/2023, perfazendo um total anual de R$ 172.176,18 (Cento e setenta e dois mil, cento e setenta e seis reais e dezoito centavos), cujo repasse se dará até o último dia útil de cada mês, os quais deverão ser utilizados em benefícios das crianças atendidas pela Instituição, possibilitando Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR melhorias de infraestrutura da Entidade, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação 2023. Art. 2º - A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena de suspensão e devolução dos recursos não aplicados na destinação: I - ao Município, mensalmente, condicionada sua aprovação para repasse da parcela subsequente; e II - ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente, conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução n° 46/2014, regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços n° 99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses no âmbito estadual e municipal. Art. 3º - Os Termos de Colaboração/Fomento de que trata esta Lei terá validade até 31 de dezembro de 2023, podendo ser alterado, através de termo aditivo ou de apostilamento, por conveniência dos participantes, o qual deverá ser solicitado a Secretaria Municipal de Educação, por meio de oficio, em até 30 (trinta) dias antes do término dos Termos de Colaboração/Fomento, com as justificativas necessárias para sua alteração. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 13 de Dezembro de 2022. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.