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norma nº 4047/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4047 / 2022
Date 2022-12-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termos de Colaboração/Fomento com a Escola Integração à Vida - Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial, por meio de sua entidade mantenedora - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE da Lapa-PR, para repasse de recursos financeiros do FUNDEB e dá outras providências.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
LEI Nº 4047 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Súmula: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a firmar Termos de 
Colaboração/Fomento com a Escola 
Integração à Vida - Educação Infantil e 
Ensino Fundamental, na modalidade 
Educação Especial, por meio de sua
entidade mantenedora - Associação de Pais 
e Amigos dos Excepcionais - APAE da Lapa￾PR, para repasse de recursos financeiros do 
FUNDEB e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
Termos de Colaboração/Fomento com a Escola Integração à Vida - Educação Infantil 
e Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial, por meio de sua entidade 
mantenedora - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE da Lapa-PR, 
inscrita no CNPJ sob nº 40.298.143/0001-46, com sede na Rua Tenente Henrique 
dos Santos nº 717 – Centro, nesta cidade, para o repasse anual de R$ 449.996,18
(Quatrocentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e seis reais e dezoito 
centavos), cujo valor tem por base a Portaria Interministerial emitida pelo FUNDEB 
em Agosto/2022, podendo os valores serem reajustado, considerando a estimativa
do FUNDEB 2023 através de Portaria Interministerial, a qual será emitida em 
Agosto/2023. Os valores repassados serão partilhados em dois Planos de 
Trabalho/Planos de Aplicação, tendo como início de vigência a data de 01 de janeiro 
de 2023, os quais serão distribuídos da seguinte forma:
I – Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 1- R$ 23.159,00 (Vinte e 
três mil, cento e cinquenta e nove reais) no mês de Janeiro/2023 e R$ 23.151,00 
(Vinte e três mil, cento e cinquenta e um reais) nos meses de fevereiro/2023 a 
dezembro/2023, perfazendo um total anual de R$ 277.820,00 (Duzentos e setenta e 
sete mil, oitocentos e vinte reais), cujo repasse se dará até o último dia útil de cada 
mês, os quais deverão ser utilizados na manutenção e no desenvolvimento do 
Serviço de Educação Infantil e Ensino Fundamental para alunos com necessidades 
educativas especiais, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação – 2023
II – Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 2- R$ 14.348,18 
(Quatorze mil, trezentos e quarenta e oito reais e dezoito centavos), no mês de 
janeiro/2023 e R$ 14.348,00 (Quatorze mil e trezentos e quarenta e oito reais) nos 
meses de fevereiro/2023 a dezembro/2023, perfazendo um total anual de R$ 
172.176,18 (Cento e setenta e dois mil, cento e setenta e seis reais e dezoito 
centavos), cujo repasse se dará até o último dia útil de cada mês, os quais deverão 
ser utilizados em benefícios das crianças atendidas pela Instituição, possibilitando 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
melhorias de infraestrutura da Entidade, conforme Plano de Trabalho e Plano de 
Aplicação 2023.
Art. 2º - A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que 
se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena de suspensão e 
devolução dos recursos não aplicados na destinação:
I - ao Município, mensalmente, condicionada sua aprovação para 
repasse da parcela subsequente; e
II - ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente, 
conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução n° 46/2014, 
regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços n° 
99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a 
fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e 
demais repasses no âmbito estadual e municipal.
Art. 3º - Os Termos de Colaboração/Fomento de que trata esta Lei 
terá validade até 31 de dezembro de 2023, podendo ser alterado, através de termo 
aditivo ou de apostilamento, por conveniência dos participantes, o qual deverá ser 
solicitado a Secretaria Municipal de Educação, por meio de oficio, em até 30 (trinta)
dias antes do término dos Termos de Colaboração/Fomento, com as justificativas 
necessárias para sua alteração.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das 
dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 13 de Dezembro de 2022.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado por Diego 
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na 
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.

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