| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4048 / 2022 |
| Date | 2022-12-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termos de Colaboração com o Centro de Educação Infantil São Vicente de Paulo, por meio de sua entidade mantenedora - Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo, para repasse de recursos financeiros e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR LEI Nº 4048 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termos de Colaboração com o Centro de Educação Infantil São Vicente de Paulo, por meio de sua entidade mantenedora - Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo, para repasse de recursos financeiros e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termos de Colaboração com o Centro de Educação Infantil São Vicente de Paulo, por meio de sua entidade mantenedora - Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 78.474.509/0001-63, com sede na Rua Barão do Rio Branco nº 1.229 - Centro, nesta cidade, para o repasse da importância de R$ 418.000,00 (Quatrocentos e dezoito mil reais), que serão partilhados em dois Planos de Trabalho/Planos de Aplicação, tendo como início de vigência a data de 01 de janeiro de 2023, os quais serão distribuídos da seguinte forma: I – Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 1- R$ 12.000,00 (Doze mil reais) sendo no mês de fevereiro/2023, junho/2023 e setembro/2023, perfazendo um total anual de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), cujo repasse se dará até o último dia útil do mês de referência, os quais deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios amparando as crianças atendidas pela Instituição, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação – 2023. II – Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 2- R$ 31.837,00 (Trinta e um mil e oitocentos e trinta e sete reais) no mês de janeiro/2023, e R$ 31.833,00 (Trinta e um mil e oitocentos e trinta e três reais) nos meses de fevereiro/2023 a dezembro/2023, perfazendo um total anual de R$ 382.000,00 (Trezentos e oitenta e dois mil reais), cujo repasse se dará até o último dia útil de cada mês, os quais deverão ser utilizados em benefício das crianças atendidas pela Instituição, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação – 2023. Art. 2º - A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena de suspensão e devolução dos recursos não aplicados na destinação: I - ao Município, mensalmente, condicionada sua aprovação para repasse da parcela subsequente; e Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR II - ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente, conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução n° 46/2014, regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços n° 99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses no âmbito estadual e municipal. Art. 3º - Os Termos de Colaboração de que trata esta Lei terão validade até 31 de dezembro de 2023, podendo ser alterado, através de termo aditivo ou de apostilamento, por conveniência dos participantes, o qual deverá ser solicitado a Secretaria Municipal de Educação, por meio de oficio, em até 30 (trinta) dias antes do término do Termo de Colaboração, com as justificativas necessárias para sua alteração. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 13 de Dezembro de 2022. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.