| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4049 / 2022 |
| Date | 2022-12-19 |
| Ementa | Institui no âmbito municipal a Campanha de Conscienciatização sobre a Depressão na Infância e na Adolescência no município da Lapa e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI Nº 4049, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 Súmula: Institui no âmbito municipal a Campanha de Conscientização sobre a Depressão na Infância e na Adolescência no município da Lapa e dá outras providências. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º – Institui no Município da Lapa a Campanha de Conscientização sobre a Depressão na Infância e na Adolescência com o objetivo de realizar ações educativas para orientar a população sobre o tema. § 1º – As ações educativas mencionadas no caput deste artigo serão realizadas através de materiais publicados e mantidos permanentemente no site oficial e nas redes sociais da Prefeitura, mediante link próprio, devendo tais serem intensificadas no mês de setembro de cada ano. § 2º - São diretrizes da Campanha: I - Divulgação dos sintomas mais comuns, como: sono instável, irritabilidade repentina, alteração nos hábitos alimentares, cansaço constante ou apatia, hipoatividade ou hiperatividade, choro excessivo, medo frequente ou pânico, retraimento social, queda no rendimento escolar, dentre outros; II - Incentivo à busca de atendimento por profissional especializado, para obtenção de correto diagnóstico e tratamento; III - Disponibilização de informações sobre os tratamentos psicológicos e médicos. IV - Estímulo à parceria entre família e escola para oferecer o suporte necessário a crianças e adolescentes acometidos pela depressão. Art. 2º – Caberá ao Departamento de Comunicação, sob a orientação e com o apoio de profissionais habilitados na área da saúde, pertencentes ao quadro de servidores efetivos do município, organizar a realização da campanha objeto da presente lei. Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR Art. 3º - Fica a cargo do Poder Executivo firmar convênios ou parcerias com outros órgãos governamentais, conselhos, fundações, associações, ongs, clínicas, entidades da sociedade civil organizada, entidades religiosas, academias e demais organizações ligadas ao tema para a ampliação da Campanha. Art. 4º. - Eventuais despesas decorrentes da ampliação desta lei, realizada por iniciativa do Poder Executivo, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 19 de Dezembro de 2022. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal