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norma nº 4049/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4049 / 2022
Date 2022-12-19
EmentaInstitui no âmbito municipal a Campanha de Conscienciatização sobre a Depressão na Infância e na Adolescência no município da Lapa e dá outras providências.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI Nº 4049, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Súmula: Institui no âmbito municipal a Campanha de 
Conscientização sobre a Depressão na Infância e na 
Adolescência no município da Lapa e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º – Institui no Município da Lapa a Campanha de 
Conscientização sobre a Depressão na Infância e na Adolescência com o 
objetivo de realizar ações educativas para orientar a população sobre o tema.
§ 1º – As ações educativas mencionadas no caput deste artigo 
serão realizadas através de materiais publicados e mantidos permanentemente 
no site oficial e nas redes sociais da Prefeitura, mediante link próprio, devendo 
tais serem intensificadas no mês de setembro de cada ano. 
§ 2º - São diretrizes da Campanha:
I - Divulgação dos sintomas mais comuns, como: sono instável, 
irritabilidade repentina, alteração nos hábitos alimentares, cansaço constante 
ou apatia, hipoatividade ou hiperatividade, choro excessivo, medo frequente ou 
pânico, retraimento social, queda no rendimento escolar, dentre outros;
II - Incentivo à busca de atendimento por profissional 
especializado, para obtenção de correto diagnóstico e tratamento;
III - Disponibilização de informações sobre os tratamentos 
psicológicos e médicos.
IV - Estímulo à parceria entre família e escola para oferecer o 
suporte necessário a crianças e adolescentes acometidos pela depressão.
Art. 2º – Caberá ao Departamento de Comunicação, sob a 
orientação e com o apoio de profissionais habilitados na área da saúde, 
pertencentes ao quadro de servidores efetivos do município, organizar a 
realização da campanha objeto da presente lei.
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Art. 3º - Fica a cargo do Poder Executivo firmar convênios ou 
parcerias com outros órgãos governamentais, conselhos, fundações, 
associações, ongs, clínicas, entidades da sociedade civil organizada, 
entidades religiosas, academias e demais organizações ligadas ao tema para 
a ampliação da Campanha.
Art. 4º. - Eventuais despesas decorrentes da ampliação desta lei,
realizada por iniciativa do Poder Executivo, correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 19 de Dezembro de 2022.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal

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