| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4052 / 2022 |
| Date | 2022-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão do Art.18-A, no Capítulo V da Lei n° 3950 de 27.06.2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro do ano de 2023. |
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ss PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro A Ç 14 MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000 fed DA LAPA www.lapa.pr.gov.br LEI Nº 4052, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 Súmula: Dispõe sobre a inclusão do Art 18-A, no Capítulo V da Lei nº 3950 de 27.06.2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro do ano de 2023. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica incluído o art. 18-A, no CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A PESSOAL E ENCARGOS, na Lei nº 3950 de 27.06.2022, com a seguinte redação: “Art.18-A — Ficam autorizados os Poderes Executivo e Legislativo a Promover a realização de Concurso Público. Parágrafo único - As alterações autorizadas neste artigo dependerão da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.” Art. 02 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de Dezembro de 2022. Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR