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norma nº 4056/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4056 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com a garantia da União e dá outras providências.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI N° 4056 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação 
de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com a 
garantia da União e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de 
crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 30.000.000,00 (Trinta 
milhões de reais), no âmbito do PROGRAMA FINISA – Financiamento à
Infraestrutura e ao Saneamento, destinados para os investimentos abaixo descritos, 
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 
101, de 04 de maio de 2000.
I – Pavimentação de Vias Urbanas;
II – Recuperação de Vias Urbanas;
III – Aquisição de Imóveis;
IV – Saneamento Rural.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
ceder à Caixa Econômica Federal, como garantia da operação de crédito de que 
trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as quota￾partes do Fundo a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, ou outras 
que venham a substituir, nos termos do inciso IV do art. 167, todos da Constituição 
Federal, em montantes necessários para o pagamento do principal e demais 
encargos.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se 
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos 
adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. 
Art. 4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar 
as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, 
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da 
operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de Fevereiro de 2023.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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