| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4059 / 2023 |
| Date | 2023-03-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubrica orçamentária na Ação 2284 para o FUNDEB 30% Administrativo, da Secretaria Municipal de Educação. |
| native_id | 5396 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA LEI N°4059, DE 02 DE MARÇO DE 2023 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubrica orçamentária na Ação 2284 para o FUNDEB 30% Administrativo, da Secretaria Municipal de Educação. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal em Exercício, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 172.176,18 (Cento e Setenta e Dois Mil, Cento e Setenta e Seis Reais e Dezoito Centavos), distribuído na seguinte dotação orçamentária: 06 Secretaria de Educação 06.05 FUNDEB 12.361.0012.2284 Administrativo - FUNDEB 30% 1546: 4.4.50.42.00.00.102 – Auxílios R$ 172.176,18 TOTAL............................................................................................ R$ 172.176,18 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Excesso de Arrecadação da fonte 102, conta nº 32.654-2 R$ 172.176,18 TOTAL.......................................................................................... R$ 172.176,18 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 02 de Março de 2023. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal