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norma nº 4059/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4059 / 2023
Date 2023-03-02
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubrica orçamentária na Ação 2284 para o FUNDEB 30% Administrativo, da Secretaria Municipal de Educação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
LEI N°4059, DE 02 DE MARÇO DE 2023
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, 
referente inclusão de rubrica orçamentária na Ação 
2284 para o FUNDEB 30% Administrativo, da 
Secretaria Municipal de Educação.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal em Exercício, no uso das atribuições legais que me são 
conferidas SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
172.176,18 (Cento e Setenta e Dois Mil, Cento e Setenta e Seis Reais e Dezoito 
Centavos), distribuído na seguinte dotação orçamentária:
06 Secretaria de Educação 
06.05 FUNDEB
12.361.0012.2284 Administrativo - FUNDEB 30%
1546: 4.4.50.42.00.00.102 – Auxílios R$ 172.176,18
TOTAL............................................................................................ R$ 172.176,18
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 102, conta nº 32.654-2 R$ 172.176,18
TOTAL.......................................................................................... R$ 172.176,18
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 02 de Março de 2023.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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