| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4062 / 2023 |
| Date | 2023-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei nº 3098, de 15/07/15, quanto à Meta nº 05 do Plano Municipal de Educação e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA LEI N° 4062, DE 09 DE MARÇO DE 2023 Súmula: Dispõe sobre alteração da Lei nº 3098, de 15/07/15, quanto à Meta nº 05 do Plano Municipal de Educação e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal em Exercício, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Dá nova redação a Meta Municipal 05, do Anexo I, parte integrante da Lei nº 3098, de 15.07.15, conforme segue: “Meta Municipal 05: Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 2º (segundo) ano do Ensino Fundamental. ” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 09 de Março de 2023. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal