| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4063 / 2023 |
| Date | 2023-03-09 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 3065, de 16 de Março de 2015 que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o respectivo Fundo Municipal e Conselho Tutelar, que serão regidos conforme o disposto nesta Lei. |
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000 DA LAPA www.lapa.pr.gov.br LEI Nº 4063, DE 09 DE MARÇO DE 2023 Súmula: Altera e acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 3065, de 16 de Março de 2015 que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o respectivo Fundo Municipal e Conselho Tutelar, que serão regidos conforme o disposto nesta Lei. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal em Exercício, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 49 da Lei Municipal Nº 3065, de 16 de Março de 2015, será acrescido do seguinte parágrafo: 81º - A Comissão do Processo Eleitoral, poderá definir prevendo no Edital de Convocação para Eleição dos Membros do Conselho Tutelar, pela aplicação de prova de conhecimentos sobre os direitos da criança e do adolescente e conhecimentos de informática, de caráter eliminatório, a ser formulada por uma comissão examinadora designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, assegurado prazo para interposição de recurso junto à comissão do processo eleitoral, a partir da data da publicação dos resultados no Diário Oficial do Município. A Comissão Examinadora será nomeada por Resolução do CMDCA, a qual poderá solicitar apoio técnico para elaboração e aplicação da prova. ” Art. 2º - O Parágrafo Único do artigo 49 da Lei Municipal Nº 3065, de 16 de Março de 2015, passa a vigorar como “82º”. “82º - O membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA ou servidor municipal ocupante de cargo em comissão que pretenda concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar deverá requerer o seu afastamento no ato da inscrição. ” (NR). ” PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA pes - PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro di iá MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000 =<* DALA PA www.lapa.pr.gov.br Art. 3º - O parágrafo único do artigo 64 da Lei Municipal Nº 3065, de 16 de Março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo Único - Será permitida recondução por novos processos de escolha. " (NR). Art. 4º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3065, de 16 de Março de 2015. ” Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal dáLapa, em 09 de Março de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA