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norma nº 4063/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4063 / 2023
Date 2023-03-09
EmentaAltera e acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 3065, de 16 de Março de 2015 que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o respectivo Fundo Municipal e Conselho Tutelar, que serão regidos conforme o disposto nesta Lei.
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
LEI Nº 4063, DE 09 DE MARÇO DE 2023
Súmula: Altera e acrescenta dispositivo à Lei
Municipal nº 3065, de 16 de Março de 2015 que
dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente e o respectivo
Fundo Municipal e Conselho Tutelar, que serão
regidos conforme o disposto nesta Lei.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu
Prefeito Municipal em Exercício, no uso das atribuições legais que me são
conferidas SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 49 da Lei Municipal Nº 3065, de 16 de Março de 2015,
será acrescido do seguinte parágrafo:
81º - A Comissão do Processo Eleitoral, poderá definir prevendo no
Edital de Convocação para Eleição dos Membros do Conselho Tutelar,
pela aplicação de prova de conhecimentos sobre os direitos da criança
e do adolescente e conhecimentos de informática, de caráter
eliminatório, a ser formulada por uma comissão examinadora
designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, assegurado prazo para interposição de recurso junto à
comissão do processo eleitoral, a partir da data da publicação dos
resultados no Diário Oficial do Município. A Comissão Examinadora
será nomeada por Resolução do CMDCA, a qual poderá solicitar apoio
técnico para elaboração e aplicação da prova. ”
Art. 2º - O Parágrafo Único do artigo 49 da Lei Municipal Nº 3065, de
16 de Março de 2015, passa a vigorar como “82º”.
“82º - O membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA ou servidor municipal ocupante de cargo em
comissão que pretenda concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar
deverá requerer o seu afastamento no ato da inscrição. ” (NR). ”
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
pes - PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
di iá MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
=<* DALA
PA www.lapa.pr.gov.br
Art. 3º - O parágrafo único do artigo 64 da Lei Municipal Nº 3065, de 16
de Março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único - Será permitida recondução por novos processos de
escolha. " (NR).
Art. 4º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei
Municipal nº 3065, de 16 de Março de 2015. ”
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal dáLapa, em 09 de Março de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA

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