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norma nº 4064/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4064 / 2023
Date 2023-03-09
EmentaAltera dispositivos na Lei n°3832 de 24 de agosto de 2021.
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
LEI Nº 4064, DE 09 DE MARÇO DE 2023
Súmula: Altera dispositivos na Lei nº 3832 de 24 de
agosto de 2021.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas
PROMULGO a seguinte Lei:
) Art. 1º. — Fica alterada a redação do Artigo 1º e seu Parágrafo
Único, e Artigo 3º, ambos da Lei nº 3832 de 24 de agosto de 2021, a qual passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 1º — Fica reconhecida, no município da Lapa, a Língua
Brasileira de Sinais — LIBRAS, e outros recursos de expressão a ela
associados, como língua de instrução e meio de comunicação
objetiva e de uso corrente das comunidades surdas.
Parágrafo único. Entende-se como Lingua Brasileira de Sinais —
LIBRAS a forma de comunicação e expressão em que o sistema
linguístico de natureza visual-espacial, com estrutura gramatical
própria, constitui modo de transmissão de ideias e fatos, oriundos de
comunidades de pessoas surdas do Brasil, conforme a Lei Federal
10.436 de 2002. ”
“Art. 3º — O poder público disponibilizará tradutor ou intérprete da
Língua Brasileira de Sinais — LIBRAS em todos os órgãos da
administração pública municipal, bem como incentivará sua
presença nas empresas concessionárias e permissionárias de
serviços públicos, estabelecimentos de ensino, instituições
bancárias, clínicas e hospitais, comércio em geral e outros ramos de
grande circulação de público, visando o pleno atendimento às
pessoas surdas”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
mantendo-se inalteradas as demais previsõe
Edifício da Prefeitura do Municípig/da Lapa, em 09 de Março de 2023.
Documento eletrônico datado e assinado por Diego
Timbirussu Ribas. prefeito do município da Lapa. na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR

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