| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4064 / 2023 |
| Date | 2023-03-09 |
| Ementa | Altera dispositivos na Lei n°3832 de 24 de agosto de 2021. |
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000 DA LAPA www.lapa.pr.gov.br LEI Nº 4064, DE 09 DE MARÇO DE 2023 Súmula: Altera dispositivos na Lei nº 3832 de 24 de agosto de 2021. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas PROMULGO a seguinte Lei: ) Art. 1º. — Fica alterada a redação do Artigo 1º e seu Parágrafo Único, e Artigo 3º, ambos da Lei nº 3832 de 24 de agosto de 2021, a qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º — Fica reconhecida, no município da Lapa, a Língua Brasileira de Sinais — LIBRAS, e outros recursos de expressão a ela associados, como língua de instrução e meio de comunicação objetiva e de uso corrente das comunidades surdas. Parágrafo único. Entende-se como Lingua Brasileira de Sinais — LIBRAS a forma de comunicação e expressão em que o sistema linguístico de natureza visual-espacial, com estrutura gramatical própria, constitui modo de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil, conforme a Lei Federal 10.436 de 2002. ” “Art. 3º — O poder público disponibilizará tradutor ou intérprete da Língua Brasileira de Sinais — LIBRAS em todos os órgãos da administração pública municipal, bem como incentivará sua presença nas empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, estabelecimentos de ensino, instituições bancárias, clínicas e hospitais, comércio em geral e outros ramos de grande circulação de público, visando o pleno atendimento às pessoas surdas”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalteradas as demais previsõe Edifício da Prefeitura do Municípig/da Lapa, em 09 de Março de 2023. Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas. prefeito do município da Lapa. na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019. Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR