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norma nº 4070/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4070 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, referente inclusão de rubricas orçamentárias para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
LEI N° 4070, DE 10 DE ABRIL DE 2023
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Superávit Financeiro, 
referente inclusão de rubricas orçamentárias para o 
Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal em Exercício, no uso das atribuições legais que me são 
conferidas SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
42.000,00 (Quarenta e Dois Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações
orçamentárias:
07 Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07.16 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
28.241.0073.2427 Gestão de Cofinanciamento Estadual e Federal 
Fundo a Fundo para Programas, Projetos e Serviços da Política 
da Pessoa Idosa
1551: 3.3.50.41.00.00.878 – Contribuições R$ 21.000,00
1552: 443.50.42.00.00.878 – Auxílios R$ 21.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 42.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
será utilizado o:
Superávit Financeiro do vínculo 878, conta nº 38.009-1 R$ 42.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 42.000,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 10 de Abril de 2023.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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