| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4070 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, referente inclusão de rubricas orçamentárias para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4070, DE 10 DE ABRIL DE 2023 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, referente inclusão de rubricas orçamentárias para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal em Exercício, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 42.000,00 (Quarenta e Dois Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 07 Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social 07.16 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA 28.241.0073.2427 Gestão de Cofinanciamento Estadual e Federal Fundo a Fundo para Programas, Projetos e Serviços da Política da Pessoa Idosa 1551: 3.3.50.41.00.00.878 – Contribuições R$ 21.000,00 1552: 443.50.42.00.00.878 – Auxílios R$ 21.000,00 TOTAL.............................................................................................. R$ 42.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado o: Superávit Financeiro do vínculo 878, conta nº 38.009-1 R$ 42.000,00 TOTAL............................................................................................ R$ 42.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 10 de Abril de 2023. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal