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norma nº 4073/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4073 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubricas orçamentárias para o Fundo Municipal de Trânsito, na Lei do Orçamento para o exercício de 2023.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
LEI N° 4073, DE 10 DE ABRIL DE 2023
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, 
referente inclusão de rubricas orçamentárias para o 
Fundo Municipal de Trânsito, na Lei do Orçamento 
para o exercício de 2023.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal em Exercício, no uso das atribuições legais que me são 
conferidas SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
602.000,00 (Seiscentos e Dois Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações
orçamentárias:
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.10 Fundo Municipal de Trânsito
26.481.0082.2480 Manutenção do Fundo Municipal de Trânsito
1553: 3.3.90.30.00.00.509 – Material de Consumo R$ 50.000,00
1554: 3.3.90.36.00.00.509 – Outros serviços de terceiros – pessoa 
física R$ 1.000,00
1555: 3.3.90.39.00.00.509 – Outros serviços de terceiros – pessoa 
jurídica
 
R$ 500.000,00
1556: 4.4.90.51.00.00.509 – Obras e instalações R$ 1.000,00
1557: 4.4.90.52.00.00.509 – Equipamentos e material permanente R$ 50.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 602.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
será utilizado o:
Excesso de Arrecadação do vínculo 509 R$ 602.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 602.000,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 10 de Abril de 2023.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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