| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4073 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubricas orçamentárias para o Fundo Municipal de Trânsito, na Lei do Orçamento para o exercício de 2023. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4073, DE 10 DE ABRIL DE 2023 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubricas orçamentárias para o Fundo Municipal de Trânsito, na Lei do Orçamento para o exercício de 2023. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal em Exercício, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 602.000,00 (Seiscentos e Dois Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte 11.10 Fundo Municipal de Trânsito 26.481.0082.2480 Manutenção do Fundo Municipal de Trânsito 1553: 3.3.90.30.00.00.509 – Material de Consumo R$ 50.000,00 1554: 3.3.90.36.00.00.509 – Outros serviços de terceiros – pessoa física R$ 1.000,00 1555: 3.3.90.39.00.00.509 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica R$ 500.000,00 1556: 4.4.90.51.00.00.509 – Obras e instalações R$ 1.000,00 1557: 4.4.90.52.00.00.509 – Equipamentos e material permanente R$ 50.000,00 TOTAL.............................................................................................. R$ 602.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado o: Excesso de Arrecadação do vínculo 509 R$ 602.000,00 TOTAL............................................................................................ R$ 602.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 10 de Abril de 2023. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal