| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4065 / 2023 |
| Date | 2023-03-28 |
| Ementa | Declara a "Congada da Lapa" como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Município da Lapa. |
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Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR LEI Nº 4065 DE 28 DE MARÇO DE 2023 Súmula: Declara a “Congada da Lapa” como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Município da Lapa. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarado como Patrimônio Cultural de natureza imaterial o evento municipal organizado anualmente na data de 26 de dezembro, conhecido como “Congada da Lapa”. Art. 2º – Caberá ao Poder Executivo Municipal proceder todos os registros cabíveis nos livros e acervos próprios, bem como as publicações necessárias, para o reconhecimento do patrimônio cultural descrito no artigo primeiro desta lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 28 de Março de 2023. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do Município da Lapa