| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4067 / 2023 |
| Date | 2023-03-30 |
| Ementa | Revoga o § 1º, do Art. 103, da Lei nº 1773, de 31.03.2004. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR LEI Nº 4067, DE 30 DE MARÇO DE 2023 Súmula: Revoga o § 1º, do Art. 103, da Lei nº 1773, de 31.03.2004. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogado o § 1º, do Art. 103, da Lei nº 1773, de 31.03.2004. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 30 de Março de 2023. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do Município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.