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norma nº 4068/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4068 / 2023
Date 2023-04-05
EmentaDá nova redação ao art. 1º, da Lei Municipal nº 3999/2022.
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI Nº 4068, DE 05 DE ABRIL DE 2023
Súmula: Dá nova redação ao art. 1º, da Lei 
Municipal nº 3999/2022. 
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal em Exercício, no uso das atribuições legais que me são 
conferidas SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º, da Lei Municipal nº 3999/2022, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 1º – Fica estabelecido, nos termos dos §§ 7º, 8º, 9º, 10º e 11º
do art. 198 da Constituição Federal, que o piso de vencimento dos 
Agentes Comunitários e dos Agentes de Combate a Endemias 
equivale a dois salários mínimos nacionais, conforme previsão da 
Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, ficando 
consignado a reposição/revisão/reajuste anual na mesma data base 
que entrar em vigor o novo salário mínimo nacional. ”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 05 de Abril de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado
por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.

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