| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4068 / 2023 |
| Date | 2023-04-05 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 1º, da Lei Municipal nº 3999/2022. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI Nº 4068, DE 05 DE ABRIL DE 2023 Súmula: Dá nova redação ao art. 1º, da Lei Municipal nº 3999/2022. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal em Exercício, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º, da Lei Municipal nº 3999/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – Fica estabelecido, nos termos dos §§ 7º, 8º, 9º, 10º e 11º do art. 198 da Constituição Federal, que o piso de vencimento dos Agentes Comunitários e dos Agentes de Combate a Endemias equivale a dois salários mínimos nacionais, conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, ficando consignado a reposição/revisão/reajuste anual na mesma data base que entrar em vigor o novo salário mínimo nacional. ” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 05 de Abril de 2023. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.