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norma nº 4077/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4077 / 2023
Date 2023-04-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/LAPA-PR e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA/LAPA-PR a firmar Termo de Fomento com o Centro de Recuperação Nova Esperança - CERENE da Lapa, para repasse de recursos financeiros de doação específicas e inespecíficas do FMDCA/LAPA-PR, e dá outras providências.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
LEI Nº 4077 DE 13 DE ABRIL DE 2023
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal em 
conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente – CMDCA/LAPA-PR e o Fundo 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
FMDCA/LAPA-PR a firmar Termo de Fomento com o 
Centro de Recuperação Nova Esperança - CERENE da 
Lapa, para repasse de recursos financeiros de doação 
específicas e inespecíficas do FMDCA/LAPA-PR, e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal em Exercício, no uso das atribuições legais que me são 
conferidas SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal em conjunto com o 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/LAPA-PR e o 
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA/LAPA-PR, 
autorizado a firmar Termo de Fomento com o Centro de Recuperação Nova Esperança￾CERENE da Lapa, inscrito no CNPJ/MF sob nº 79.372.108/0005-99, com sede no 
Prolongamento da Rua Acre, s/nº, na localidade do Marafigo, nesta cidade, para o 
repasse financeiro de recursos proveniente de doações especificas no valor total de R$ 
30.000,00 (Trinta mil reais), do Banco de Projetos do FMDCA-Doações e complemento 
do valor com doações inespecíficas do FMDCA-Doações, no valor de R$ 11.653,90 
(Onze mil, seiscentos e cinquenta e três reais e noventa centavos), totalizando o valor 
de R$ 41.653,90 (Quarenta e um mil, seiscentos e cinquenta e três reais e noventa 
centavos), dividido em 04 (quatro) parcelas, atendendo a Resolução nº 432 de 01 de 
Março de 2023 – CMDCA/Lapa-PR.
Parágrafo Único – O recurso financeiro mencionado no caput deste 
artigo será utilizado na execução do projeto “Inclusão Digital para uma adolescência 
sem drogas”, a ser desenvolvido pela Entidade na aquisição de materiais de consumo e 
aquisição de equipamentos para implementar o espaço de informática, bem como a 
contratação de empresa com mão de obra especializada para dar aulas de informática 
básica e intermediária aos adolescentes acolhidos na Unidade CERENE da Lapa-PR os 
quais encontram-se em tratamento de dependência de álcool/drogas, conforme os 
Planos de Trabalho e de Aplicação.
Art. 2º - A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se 
refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena de devolução dos recursos 
não aplicados na destinação:
I - ao Município, no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão do objeto 
proposto no Plano de Trabalho/Plano de Aplicação; e
II - ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente, 
conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução n° 46/2014, 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços n° 
99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a 
fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e 
demais repasses no âmbito estadual e municipal.
Art. 3º - O Termo de Fomento de que trata esta Lei terá validade de 12 
(doze) meses, a contar da Publicação do Termo, podendo ser prorrogado, através de 
termo aditivo ou de apostilamento, por conveniência dos participantes, o qual deverá ser 
solicitado ao CMDCA/LAPA-PR por meio de oficio, em até 30 (trinta) dias antes do 
término do Termo de Fomento, com as justificativas necessárias para sua alteração.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, quanto os materiais 
permanentes correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
07 – Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07 15 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
0008 0243 0072 2423– Apoiar Serviços, Programas e Projetos de Organizações 
da Sociedade Civil e Órgãos da Administração Pública Municipal, com recursos 
do FMDCA Doações.
3445042000000000000 – Auxílios
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, quanto os materiais de 
consumo e prestação de serviços de terceiros pessoa jurídica, correrão à conta da 
seguinte dotação orçamentária:
07 – Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07 15 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
0008 0243 0072 2423– Apoiar Serviços, Programas e Projetos de Organizações 
da Sociedade Civil e Órgãos da Administração Pública Municipal, com recursos 
do FMDCA Doações.
3335041000000000000 – Contribuições
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 13 de Abril de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado por Diego 
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na 
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.

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