| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4077 / 2023 |
| Date | 2023-04-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/LAPA-PR e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA/LAPA-PR a firmar Termo de Fomento com o Centro de Recuperação Nova Esperança - CERENE da Lapa, para repasse de recursos financeiros de doação específicas e inespecíficas do FMDCA/LAPA-PR, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR LEI Nº 4077 DE 13 DE ABRIL DE 2023 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/LAPA-PR e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA/LAPA-PR a firmar Termo de Fomento com o Centro de Recuperação Nova Esperança - CERENE da Lapa, para repasse de recursos financeiros de doação específicas e inespecíficas do FMDCA/LAPA-PR, e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal em Exercício, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/LAPA-PR e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA/LAPA-PR, autorizado a firmar Termo de Fomento com o Centro de Recuperação Nova EsperançaCERENE da Lapa, inscrito no CNPJ/MF sob nº 79.372.108/0005-99, com sede no Prolongamento da Rua Acre, s/nº, na localidade do Marafigo, nesta cidade, para o repasse financeiro de recursos proveniente de doações especificas no valor total de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), do Banco de Projetos do FMDCA-Doações e complemento do valor com doações inespecíficas do FMDCA-Doações, no valor de R$ 11.653,90 (Onze mil, seiscentos e cinquenta e três reais e noventa centavos), totalizando o valor de R$ 41.653,90 (Quarenta e um mil, seiscentos e cinquenta e três reais e noventa centavos), dividido em 04 (quatro) parcelas, atendendo a Resolução nº 432 de 01 de Março de 2023 – CMDCA/Lapa-PR. Parágrafo Único – O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será utilizado na execução do projeto “Inclusão Digital para uma adolescência sem drogas”, a ser desenvolvido pela Entidade na aquisição de materiais de consumo e aquisição de equipamentos para implementar o espaço de informática, bem como a contratação de empresa com mão de obra especializada para dar aulas de informática básica e intermediária aos adolescentes acolhidos na Unidade CERENE da Lapa-PR os quais encontram-se em tratamento de dependência de álcool/drogas, conforme os Planos de Trabalho e de Aplicação. Art. 2º - A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena de devolução dos recursos não aplicados na destinação: I - ao Município, no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão do objeto proposto no Plano de Trabalho/Plano de Aplicação; e II - ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente, conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução n° 46/2014, Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços n° 99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses no âmbito estadual e municipal. Art. 3º - O Termo de Fomento de que trata esta Lei terá validade de 12 (doze) meses, a contar da Publicação do Termo, podendo ser prorrogado, através de termo aditivo ou de apostilamento, por conveniência dos participantes, o qual deverá ser solicitado ao CMDCA/LAPA-PR por meio de oficio, em até 30 (trinta) dias antes do término do Termo de Fomento, com as justificativas necessárias para sua alteração. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, quanto os materiais permanentes correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 07 – Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social 07 15 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 0008 0243 0072 2423– Apoiar Serviços, Programas e Projetos de Organizações da Sociedade Civil e Órgãos da Administração Pública Municipal, com recursos do FMDCA Doações. 3445042000000000000 – Auxílios Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, quanto os materiais de consumo e prestação de serviços de terceiros pessoa jurídica, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 07 – Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social 07 15 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 0008 0243 0072 2423– Apoiar Serviços, Programas e Projetos de Organizações da Sociedade Civil e Órgãos da Administração Pública Municipal, com recursos do FMDCA Doações. 3335041000000000000 – Contribuições Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 13 de Abril de 2023. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.