| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4078 / 2023 |
| Date | 2023-04-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/LAPA-PR e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA/LAPA-PR a firmar Termo de Fomento com a Associação Menonita de Assistência Social - AMAS da Lapa-PR, para repasse de recursos financeiros de doações específicas do FMDCA/LAPA-PR, e dá outras providências. |
| native_id | 5417 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR LEI Nº 4078 DE 13 DE ABRIL DE 2023 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/LAPA-PR e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do AdolescenteFMDCA/LAPA-PR a firmar Termo de Fomento com a Associação Menonita de Assistência Social - AMAS da Lapa-PR, para repasse de recursos financeiros de doações específicas do FMDCA/LAPA-PR, e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal em Exercício, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/LAPA-PR e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- FMDCA/LAPA-PR, autorizado a firmar Termo de Fomento com a Associação Menonita de Assistência Social - AMAS da Lapa-PR, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, com sede na Rua Leôncio Correia n° 339 – Vila Esperança, Lapa-PR, inscrita no CNPJ sob nº 79.573.499/0009-33, para o repasse financeiro de recursos proveniente de doações específicas do FMDCA/LAPA-PR – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no valor total de R$ 118.130,26 (Cento e dezoito mil, cento e trinta reais e vinte e seis centavos), em parcela única, atendendo a Resolução nº 431, de 01.03.2023 – CMDCA/Lapa/PR. Parágrafo Único – O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será utilizado na execução do projeto “Gerando Energia e Garantindo Futuros”, a ser desenvolvido pela Entidade na contratação de empresa especializada para instalação de sistema de energia solar fotovoltáico, incluindo mão de obra e equipamentos, conforme os Planos de Trabalho e de Aplicação. Art. 2º - A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei deverá prestar contas, sob pena de devolução dos recursos não aplicados no objeto a que se destina: I - Ao Município da Lapa, no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão do objeto proposto no Plano de Trabalho/Plano de Aplicação; II - Ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente, conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução n° 46/2014, regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011, e pela Instrução de Serviços n° 99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses no âmbito estadual e municipal. Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR Art. 3º - O Termo de Fomento de que trata o artigo 1º desta Lei terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de Publicação do Termo, podendo ser prorrogado, através de termo aditivo, ou de apostilamento, o qual deverá ser solicitado ao CMDCA/LAPA-PR por meio de oficio, em até 30 (trinta) dias antes do término do Termo de Fomento, com as justificativas necessárias para sua prorrogação. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, quanto a prestação de serviços de terceiros pessoa jurídica correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 07 – Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social 07 15 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 0008 0243 0072 2423– Apoiar Serviços, Programas e Projetos de Organizações da Sociedade Civil e Órgãos da Administração Pública Municipal, com recursos do FMDCA Doações. 3335041000000000000 – Contribuições Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 13 de Abril de 2023. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.