| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4079 / 2023 |
| Date | 2023-04-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação com a Associação de Apoio e Desenvolvimento à Rede de Ensino e ao CAIC da Lapa - ADECAL, para repasse de recursos financeiros e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR LEI Nº 4079 DE 13 DE ABRIL DE 2023 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação de Apoio e Desenvolvimento à Rede de Ensino e ao CAIC da Lapa - ADECAL, para repasse de recursos financeiros e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal em Exercício, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º —Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a Associação de Apoio e Desenvolvimento à Rede de Ensino e ao CAIC da Lapa- ADECAL, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.123.994/0001-04, com sede na Rua Arthur Virmond de Lacerda, nº 681 – Bairro São Lucas, nesta cidade, para o repasse da importância de R$810.880,00 (oitocentos e dez mil, oitocentos e oitenta reais), tendo como vigência o período de 01 de maio de 2023 à 31 de dezembro de 2023, os quais serão distribuídos da seguinte forma: I – R$ 101.360,00 (cento e um mil, trezentos e sessenta reais) nos meses de maio/2023 a dezembro/2023, perfazendo um total de R$ 810.880,00 (oitocentos e dez mil, oitocentos e oitenta reais) cujo repasse se dará até o último dia útil de cada mês, os quais deverão ser utilizados na prestação de serviços por meio de Projetos e Oficinas em contra turno escolar para crianças e adolescentes matriculados na Rede Municipal de Ensino da Lapa, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação – 2023. Art. 2º - A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena de suspensão e devolução dos recursos não aplicados na destinação: I - ao Município, mensalmente, condicionada sua aprovação para repasse da parcela subsequente; e II - ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente, conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução n° 46/2014, regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços n° 99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses no âmbito estadual e municipal. Art. 3º - O Termo de Fomento de que trata esta Lei terá validade até 31 de dezembro de 2023, podendo ser alterado, através de termo aditivo ou de apostilamento, por conveniência dos participantes, o qual deverá ser solicitado a Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR Secretaria Municipal de Educação, por meio de oficio, em até 30 (trinta) dias antes do término do Termo de Fomento, com as justificativas necessárias para sua alteração. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 13 de Abril de 2023. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do Município da Lapa