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norma nº 4079/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4079 / 2023
Date 2023-04-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação com a Associação de Apoio e Desenvolvimento à Rede de Ensino e ao CAIC da Lapa - ADECAL, para repasse de recursos financeiros e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
LEI Nº 4079 DE 13 DE ABRIL DE 2023
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
firmar Termo de Fomento com a Associação de 
Apoio e Desenvolvimento à Rede de Ensino e ao 
CAIC da Lapa - ADECAL, para repasse de 
recursos financeiros e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal em Exercício, no uso das atribuições legais que me são 
conferidas SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º —Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo 
de Fomento com a Associação de Apoio e Desenvolvimento à Rede de Ensino e ao 
CAIC da Lapa- ADECAL, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.123.994/0001-04, com sede na 
Rua Arthur Virmond de Lacerda, nº 681 – Bairro São Lucas, nesta cidade, para o 
repasse da importância de R$810.880,00 (oitocentos e dez mil, oitocentos e oitenta 
reais), tendo como vigência o período de 01 de maio de 2023 à 31 de dezembro de 
2023, os quais serão distribuídos da seguinte forma:
I – R$ 101.360,00 (cento e um mil, trezentos e sessenta reais) nos 
meses de maio/2023 a dezembro/2023, perfazendo um total de R$ 810.880,00 
(oitocentos e dez mil, oitocentos e oitenta reais) cujo repasse se dará até o último dia útil 
de cada mês, os quais deverão ser utilizados na prestação de serviços por meio de 
Projetos e Oficinas em contra turno escolar para crianças e adolescentes matriculados 
na Rede Municipal de Ensino da Lapa, conforme Plano de Trabalho e Plano de 
Aplicação – 2023.
Art. 2º - A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se 
refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena de suspensão e devolução 
dos recursos não aplicados na destinação:
I - ao Município, mensalmente, condicionada sua aprovação para 
repasse da parcela subsequente; e
II - ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente, 
conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução n° 46/2014, 
regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços n° 
99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a 
fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais 
repasses no âmbito estadual e municipal. 
Art. 3º - O Termo de Fomento de que trata esta Lei terá validade até 31 
de dezembro de 2023, podendo ser alterado, através de termo aditivo ou de 
apostilamento, por conveniência dos participantes, o qual deverá ser solicitado a 
Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
Secretaria Municipal de Educação, por meio de oficio, em até 30 (trinta) dias antes do 
término do Termo de Fomento, com as justificativas necessárias para sua alteração.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das 
dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 13 de Abril de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa

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