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norma nº 4081/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4081 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaInstitui o Projeto "Uma Criança, uma árvore".
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 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA 
LEI N° 4081, DE 18 DE ABRIL DE 2023
Súmula: Institui o Projeto “Uma 
Criança, uma Árvore”.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal em Exercício, no uso das atribuições legais que me são 
conferidas SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município da Lapa, Paraná o Projeto 
denominado “Uma Criança, uma Árvore”, que consiste na doação de uma muda de 
árvore nativa da região para cada criança que nascer e que seja filha de residentes 
locais.
§ 1º – O Projeto “Uma Criança uma Árvore” é facultativo e dependerá da 
manifestação expressa de interesse dos responsáveis pela criança.
§ 2º – O Poder Executivo poderá confeccionar e entregar as famílias 
participantes um certificado de que a criança participou do projeto e, logo ao nascer, 
já se tornou amiga da natureza, devendo constar neste certificado, no mínimo, a 
descrição sobre a espécie doada e a data de nascimento do bebê que a representa.
§ 3º – Caberá ao Poder Executivo, através da Maternidade Municipal 
e/ou outras unidades de saúde, informar aos pais e/ou responsáveis, quando do 
nascimento da criança, a existência da presente lei.
Art. 2º – O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer parcerias com 
o setor privado ou ONGs para a disponibilização das mudas de árvores nativas, ou 
utilizar o próprio horto municipal para produção e distribuição.
Art. 3º – As despesas desta Lei correrão as custas das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Poder executivo Municipal regulamentará, no que couber, a 
presente lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de Abril de 2023.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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