| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4081 / 2023 |
| Date | 2023-04-18 |
| Ementa | Institui o Projeto "Uma Criança, uma árvore". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA LEI N° 4081, DE 18 DE ABRIL DE 2023 Súmula: Institui o Projeto “Uma Criança, uma Árvore”. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal em Exercício, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no Município da Lapa, Paraná o Projeto denominado “Uma Criança, uma Árvore”, que consiste na doação de uma muda de árvore nativa da região para cada criança que nascer e que seja filha de residentes locais. § 1º – O Projeto “Uma Criança uma Árvore” é facultativo e dependerá da manifestação expressa de interesse dos responsáveis pela criança. § 2º – O Poder Executivo poderá confeccionar e entregar as famílias participantes um certificado de que a criança participou do projeto e, logo ao nascer, já se tornou amiga da natureza, devendo constar neste certificado, no mínimo, a descrição sobre a espécie doada e a data de nascimento do bebê que a representa. § 3º – Caberá ao Poder Executivo, através da Maternidade Municipal e/ou outras unidades de saúde, informar aos pais e/ou responsáveis, quando do nascimento da criança, a existência da presente lei. Art. 2º – O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer parcerias com o setor privado ou ONGs para a disponibilização das mudas de árvores nativas, ou utilizar o próprio horto municipal para produção e distribuição. Art. 3º – As despesas desta Lei correrão as custas das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º O Poder executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de Abril de 2023. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal