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norma nº 4082/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4082 / 2023
Date 2023-04-28
EmentaAutoriza o Município da Lapa a receber em Doação Bem Imóvel, sem encargo para o Município, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR 
LEI Nº 4082, DE 28 DE ABRIL DE 2023 
Súmula: Autoriza o Município da Lapa a receber 
em Doação Bem Imóvel, sem encargo para o 
Município, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município da Lapa autorizado a receber, de Nova Colina 
Incorporadora de Imóveis SPE S/A, neste ato representada por FELIPE ERNESTO 
NICHELE SCROCCARO, CPF N° 046.899.469-47, Contador, a doação de imóvel 
com Área de 723,40m² em parte do imóvel com área total de 167.114,30m² situado 
no bairro Baixo da Lapa, no município e Comarca da LAPA, constante na matrícula 
nº 28.689 do Registro de Imóveis da Comarca da Lapa, com a seguinte 
DESCRIÇÃO: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P00, de coordenadas 
N 7149483.16m e 629977.84 m E; confrontando com a Rua Helena Teixeira 
Fabienski; segue adentrando ao imóvel da matrícula 28.689, com os seguintes 
azimutes e distâncias 59d42'35" e 53,08 m até o vértice P01, de coordenadas 
7149456.02 m S e 630023.48 m E; Deste, segue adentrando ao imóvel com os 
seguintes azimutes e distâncias 147d22'46"e 4,51 m até o vértice P03, de 
coordenadas 7149460.00 m Se 630026.00 m E; Deste, segue adentrando ao imóvel, 
com os seguintes azimutes e distâncias 149d44'37"e 3,23 m até o vértice P04 de 
coordenadas 7149462.65 m S 630027.99 m E, Deste, segue adentrando ao imóvel 
com os seguintes azimutes e distâncias 150d15'20" e 4,75 m até o vértice P05 de 
coordenadas 7149466.51 m S e 630029.95 m E; Deste, segue adentrando ao imóvel 
com os seguintes azimutes e distâncias 238d44'23" e 59,14m até o vértice P06 de 
coordenadas 7149497.68 m S e 629979.72 m E; Deste, confrontando com a Rua 
Helena Teixeira Fabienski com os seguintes azimutes e distâncias 356d29'52"e 6,19 
m até o vértice P07 de coordenadas 7149491.47 m S 629979.26 m, Deste, segue 
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR 
Rua Helena Teixeira Fabienski com os seguintes azimutes e distâncias 351d6'28" e 
8,56 m até o vértice P00 ponto inicial da descrição deste perímetro de coordenadas 
7149483.16 m S 629977.84 m E perfazendo a área total de 723,40m². Todas as 
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico 
Brasileiro, Fuso 22J, Meridiano Central 51° WGr e encontram-se representadas no 
Sistema UTM, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e 
distâncias, área e extensão foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º - A doação se dará sem encargos para o Município. 
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de Abril de 2023.
Diego Timbirussu Ribas 
Prefeito Municipal 

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