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norma nº 4084/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4084 / 2023
Date 2023-04-28
EmentaCria o “Museu do Tropeiro e História da Lapa” e autoriza a receber acervo em doação ou comodato.
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR 
LEI Nº 4084, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Súmula: Cria o “Museu do Tropeiro e História da 
Lapa” e autoriza a receber acervo em doação ou
comodato. 
 
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no Município da Lapa, Estado do Paraná o “Museu 
do Tropeiro e História da Lapa”, com a finalidade de reunir, manter, conservar e 
expor objetos e documentos referentes à história da Lapa e Região, recebidos em 
doação, em comodato ou adquiridos pelo Município e que integrarão o seu acervo.
Art. 2º - São princípios fundamentais do Museu do Tropeiro e História 
da Lapa: 
I – a valorização da dignidade humana; 
II – a promoção da cidadania; 
III – o cumprimento da função social; 
IV – a valorização e preservação do patrimônio cultural e ambiental;
V – a universalidade do acesso, o respeito e a valorização à 
diversidade cultural;
VI – o intercâmbio institucional.
Art. 3º - Através da presente Lei, fica o Município da Lapa autorizado a 
receber em comodato ou em doação, desde que sem encargos, o acervo do Museu 
do Tropeiro e História da Lapa.
§ 1º – A cada recebimento de bens, seja por comodato ou doação, 
deverá ser realizado um relatório contendo a descrição detalhada dos objetos, 
conforme tabela constante do Anexo I.
§ 2º – A doação de que trata o caput será formalizada através da 
emissão do competente Termo de Recebimento de Bens, a ser emitido por servidor
lotado na Secretaria Municipal da área de Cultura, conforme modelo constante do 
Anexo II desta Lei, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do 
Paraná. 
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR 
§ 3º – O comodato será formalizado através da emissão do competente 
Termo de Comodato, a ser formalizado entre o Município e o proprietário, conforme 
modelo constante do Anexo III desta Lei, o qual deverá ser publicado no Diário 
Oficial dos Municípios do Paraná. 
Art. 4º - O Museu do Tropeiro e História da Lapa será instalado na Rua 
Barão do Rio Branco, número 1.671, esquina com a Rua Tenente Henrique dos 
Santos, Transcrição nº 31.998, neste Município, conforme croqui constante do Anexo 
IV desta Lei.
Art. 5º - Ficará a cargo da Secretaria Municipal da área de Cultura a 
organização técnica e administrativa do Museu do Tropeiro e História da Lapa.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de Abril de 2023.
Diego Timbirussu Ribas 
Prefeito Municipal 
Documento eletrônico datado e assinado por Diego 
Timbirussu Ribas, Prefeito do Município da Lapa, na forma 
do Decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR 
ANEXO I
PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 4084, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Número 
de
Patrimônio
Provisório
Título/descrição 
detalhada do 
objeto
Forma de 
recebimento 
(doação ou 
comodato)
Procedência Avaliação 
provisória (R$)
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de Abril de 2023.
Diego Timbirussu Ribas 
Prefeito Municipal 
Documento eletrônico datado e assinado por Diego 
Timbirussu Ribas, Prefeito do Município da Lapa, na forma 
do Decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR 
ANEXO II
PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 4084, DE 28 DE ABRIL DE 2023
TERMO DE RECEBIMENTO DE BENS
Através do presente, EU, ... (nome), ... (nacionalidade), ... (estado civil), portador do 
RG nº .... e do CPF nº ....., servidor público ocupante do cargo de ......, lotado na 
Secretaria Municipal XXXX, DECLARO para os fins previstos no parágrafo único do 
artigo 3º da Lei Municipal nº ....., que foram recebidos os bens descritos no Anexo I 
da referida Lei, os quais foram doados, sem encargos, a este Município pelo 
Senhor(a) XXXX, bens estes que, após catalogados e patrimoniados, integrarão o 
acervo do Museu do Tropeiro e História da Lapa.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de Abril de 2023.
Diego Timbirussu Ribas 
Prefeito Municipal 
Documento eletrônico datado e assinado por Diego 
Timbirussu Ribas, Prefeito do Município da Lapa, na forma 
do Decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR 
ANEXO III
PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 4084, DE 28 DE ABRIL DE 2023
MINUTA DE TERMO DE COMODATO DE BENS MÓVEIS
Pelo presente instrumento particular, de um lado ______________________ 
(PROPRIETÁRIO), (QUALIFICAÇÃO PROPRIETÁRIO E REPRESENTANTE, NO 
CASO DE PJ), na qualidade de detentor da posse do imóvel descrito na Cláusula 
Primeira, doravante denominado COMODANTE, e de outro lado MUNICÍPIO DA 
LAPA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF 
sob nº 76.020.452/0001-05, com sede administrativa na Praça Mirazinha Braga, nº 
87, nesta cidade, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Diego 
Timbirussu Ribas, brasileiro, casado, advogado, portador do RG nº 8.065.913-0/PR 
e do CPF/MF nº 042.224.489-90, residente e domiciliado na Rua Pedro Mendes de 
Camargo nº 294, nesta cidade, doravante denominado COMODATÁRIO, têm as 
partes por justo e acertado o presente Termo de Comodato de Bem Imóvel, o qual 
reger-se-á pelos arts. 579 a 585 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código 
Civil, pelas demais disposições legais aplicáveis à espécie e, especialmente, pelas 
cláusulas e condições adiante elencadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente termo tem por objeto o USO dos bens descritos 
no parágrafo único pelo COMODATÁRIO, para compor o acervo do Museu do 
Tropeiro e História da Lapa. 
PARÁGRAFO ÚNICO. Os bens a serem emprestados ao COMODATÁRIO são:
(DESCRIÇÃO DETALHADA DOS BENS, com avaliação provisória)
CLÁUSULA SEGUNDA: Ao COMODATÁRIO é vedada a edificação de benfeitorias 
de qualquer natureza, salvo autorização expressa do COMODANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: O COMODATÁRIO obriga-se a manter e a conservar os 
bens nas mesmas condições recebidas, ressalvados os desgastes naturais 
decorrentes do seu uso regular, sob pena de responsabilização por eventuais danos.
CLÁUSULA QUARTA: O uso do bem objeto do presente termo não poderá ser 
transferido a terceiros, salvo autorização expressa do COMODANTE.
CLÁUSULA QUINTA: O servidor público municipal responsável pelo 
acompanhamento do cumprimento dos termos do presente comodato é 
_____________________ (INDICAÇÃO DO SERVIDOR).
CLÁUSULA SEXTA: O presente termo tem início na data de sua assinatura, 
vigorando por ____________________ (TEMPO DE VIGÊNCIA), podendo ser 
renovado mediante termo aditivo.
PARÁGRAFO ÚNICO: Findo o prazo de empréstimo, o COMODATÁRIO obriga-se 
a restituir ao COMODANTE o bem emprestado.
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR 
CLÁUSULA SÉTIMA: O COMODATÁRIO poderá rescindir o presente termo de 
forma unilateral antes do término do prazo estipulado na Cláusula Sexta, por razões 
de interesse público.
PARÁGRAFO ÚNICO. O COMODANTE não pode, salvo necessidade imprevista e 
urgente, reconhecida pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, 
suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo previsto na 
Cláusula Sexta.
CLÁUSULA OITAVA: As partes declaram ter ciência dos termos dos artigos 579 a 585 do 
Código Civil de 2002.
CLÁUSULA NONA: As partes elegem o foro da Comarca da Lapa-PR, renunciando 
a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas 
oriundas do presente instrumento.
E, por assim estarem ajustados e acertados, assinam o presente Termo, em 02 
(duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Lapa – PR, ___ de _____________ de 2023.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Município da Lapa
PROPRIETÁRIO
TESTEMUNHAS:
_______________________________ _______________________________
RG.: RG.: 
* OBSERVAR O DECRETO MUNICIPAL 20.435/2014, EM ESPECIAL A 
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA PROPRIEDADE 
DOS BENS EMPRESTADOS E O PARECER TÉCNICO ATESTANDO QUE O BEM 
A SER USUFRUÍDO PELA ADMINISTRAÇÃO ESTÁ EM PERFEITAS CONDIÇÕES 
DE UTILIZAÇÃO.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de Abril de 2023.
Diego Timbirussu Ribas 
Prefeito Municipal 
Documento eletrônico datado e assinado por Diego 
Timbirussu Ribas, Prefeito do Município da Lapa, na forma 
do Decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR 
ANEXO IV
PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 4084, DE 28 DE ABRIL DE 2023
CROQUI
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de Abril de 2023.
Diego Timbirussu Ribas 
Prefeito Municipal 
Documento eletrônico datado e assinado por Diego 
Timbirussu Ribas, Prefeito do Município da Lapa, na forma 
do Decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.

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