| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4084 / 2023 |
| Date | 2023-04-28 |
| Ementa | Cria o “Museu do Tropeiro e História da Lapa” e autoriza a receber acervo em doação ou comodato. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI Nº 4084, DE 28 DE ABRIL DE 2023 Súmula: Cria o “Museu do Tropeiro e História da Lapa” e autoriza a receber acervo em doação ou comodato. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no Município da Lapa, Estado do Paraná o “Museu do Tropeiro e História da Lapa”, com a finalidade de reunir, manter, conservar e expor objetos e documentos referentes à história da Lapa e Região, recebidos em doação, em comodato ou adquiridos pelo Município e que integrarão o seu acervo. Art. 2º - São princípios fundamentais do Museu do Tropeiro e História da Lapa: I – a valorização da dignidade humana; II – a promoção da cidadania; III – o cumprimento da função social; IV – a valorização e preservação do patrimônio cultural e ambiental; V – a universalidade do acesso, o respeito e a valorização à diversidade cultural; VI – o intercâmbio institucional. Art. 3º - Através da presente Lei, fica o Município da Lapa autorizado a receber em comodato ou em doação, desde que sem encargos, o acervo do Museu do Tropeiro e História da Lapa. § 1º – A cada recebimento de bens, seja por comodato ou doação, deverá ser realizado um relatório contendo a descrição detalhada dos objetos, conforme tabela constante do Anexo I. § 2º – A doação de que trata o caput será formalizada através da emissão do competente Termo de Recebimento de Bens, a ser emitido por servidor lotado na Secretaria Municipal da área de Cultura, conforme modelo constante do Anexo II desta Lei, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná. Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR § 3º – O comodato será formalizado através da emissão do competente Termo de Comodato, a ser formalizado entre o Município e o proprietário, conforme modelo constante do Anexo III desta Lei, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná. Art. 4º - O Museu do Tropeiro e História da Lapa será instalado na Rua Barão do Rio Branco, número 1.671, esquina com a Rua Tenente Henrique dos Santos, Transcrição nº 31.998, neste Município, conforme croqui constante do Anexo IV desta Lei. Art. 5º - Ficará a cargo da Secretaria Municipal da área de Cultura a organização técnica e administrativa do Museu do Tropeiro e História da Lapa. Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de Abril de 2023. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do Município da Lapa, na forma do Decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019. Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR ANEXO I PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 4084, DE 28 DE ABRIL DE 2023 Número de Patrimônio Provisório Título/descrição detalhada do objeto Forma de recebimento (doação ou comodato) Procedência Avaliação provisória (R$) Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de Abril de 2023. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do Município da Lapa, na forma do Decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019. Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR ANEXO II PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 4084, DE 28 DE ABRIL DE 2023 TERMO DE RECEBIMENTO DE BENS Através do presente, EU, ... (nome), ... (nacionalidade), ... (estado civil), portador do RG nº .... e do CPF nº ....., servidor público ocupante do cargo de ......, lotado na Secretaria Municipal XXXX, DECLARO para os fins previstos no parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal nº ....., que foram recebidos os bens descritos no Anexo I da referida Lei, os quais foram doados, sem encargos, a este Município pelo Senhor(a) XXXX, bens estes que, após catalogados e patrimoniados, integrarão o acervo do Museu do Tropeiro e História da Lapa. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de Abril de 2023. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do Município da Lapa, na forma do Decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019. Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR ANEXO III PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 4084, DE 28 DE ABRIL DE 2023 MINUTA DE TERMO DE COMODATO DE BENS MÓVEIS Pelo presente instrumento particular, de um lado ______________________ (PROPRIETÁRIO), (QUALIFICAÇÃO PROPRIETÁRIO E REPRESENTANTE, NO CASO DE PJ), na qualidade de detentor da posse do imóvel descrito na Cláusula Primeira, doravante denominado COMODANTE, e de outro lado MUNICÍPIO DA LAPA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.020.452/0001-05, com sede administrativa na Praça Mirazinha Braga, nº 87, nesta cidade, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Diego Timbirussu Ribas, brasileiro, casado, advogado, portador do RG nº 8.065.913-0/PR e do CPF/MF nº 042.224.489-90, residente e domiciliado na Rua Pedro Mendes de Camargo nº 294, nesta cidade, doravante denominado COMODATÁRIO, têm as partes por justo e acertado o presente Termo de Comodato de Bem Imóvel, o qual reger-se-á pelos arts. 579 a 585 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, pelas demais disposições legais aplicáveis à espécie e, especialmente, pelas cláusulas e condições adiante elencadas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente termo tem por objeto o USO dos bens descritos no parágrafo único pelo COMODATÁRIO, para compor o acervo do Museu do Tropeiro e História da Lapa. PARÁGRAFO ÚNICO. Os bens a serem emprestados ao COMODATÁRIO são: (DESCRIÇÃO DETALHADA DOS BENS, com avaliação provisória) CLÁUSULA SEGUNDA: Ao COMODATÁRIO é vedada a edificação de benfeitorias de qualquer natureza, salvo autorização expressa do COMODANTE. CLÁUSULA TERCEIRA: O COMODATÁRIO obriga-se a manter e a conservar os bens nas mesmas condições recebidas, ressalvados os desgastes naturais decorrentes do seu uso regular, sob pena de responsabilização por eventuais danos. CLÁUSULA QUARTA: O uso do bem objeto do presente termo não poderá ser transferido a terceiros, salvo autorização expressa do COMODANTE. CLÁUSULA QUINTA: O servidor público municipal responsável pelo acompanhamento do cumprimento dos termos do presente comodato é _____________________ (INDICAÇÃO DO SERVIDOR). CLÁUSULA SEXTA: O presente termo tem início na data de sua assinatura, vigorando por ____________________ (TEMPO DE VIGÊNCIA), podendo ser renovado mediante termo aditivo. PARÁGRAFO ÚNICO: Findo o prazo de empréstimo, o COMODATÁRIO obriga-se a restituir ao COMODANTE o bem emprestado. Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR CLÁUSULA SÉTIMA: O COMODATÁRIO poderá rescindir o presente termo de forma unilateral antes do término do prazo estipulado na Cláusula Sexta, por razões de interesse público. PARÁGRAFO ÚNICO. O COMODANTE não pode, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo previsto na Cláusula Sexta. CLÁUSULA OITAVA: As partes declaram ter ciência dos termos dos artigos 579 a 585 do Código Civil de 2002. CLÁUSULA NONA: As partes elegem o foro da Comarca da Lapa-PR, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E, por assim estarem ajustados e acertados, assinam o presente Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas. Lapa – PR, ___ de _____________ de 2023. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Município da Lapa PROPRIETÁRIO TESTEMUNHAS: _______________________________ _______________________________ RG.: RG.: * OBSERVAR O DECRETO MUNICIPAL 20.435/2014, EM ESPECIAL A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA PROPRIEDADE DOS BENS EMPRESTADOS E O PARECER TÉCNICO ATESTANDO QUE O BEM A SER USUFRUÍDO PELA ADMINISTRAÇÃO ESTÁ EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de Abril de 2023. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do Município da Lapa, na forma do Decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019. Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR ANEXO IV PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 4084, DE 28 DE ABRIL DE 2023 CROQUI Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de Abril de 2023. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do Município da Lapa, na forma do Decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.