| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4095 / 2023 |
| Date | 2023-05-31 |
| Ementa | Autoriza a assinatura de acordo extrajudicial a ser firmado entre Município e o Sr. Wilson Krainski, por dano ocorrido em veiculo do particular em razão de ação comissiva da Prefeitura. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR LEI Nº 4095, DE 31 DE MAIO DE 2023 SÚMULA: Autoriza a assinatura de acordo extrajudicial a ser firmado entre Município e o Sr. Wilson Krainski, por dano ocorrido em veiculo do particular em razão de ação comissiva da Prefeitura. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal em Exercício, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a assinatura de acordo extrajudicial a ser firmado entre Município e o Sr. Wilson Krainski, por dano ocorrido em veículo do particular, em razão de ação comissiva da Prefeitura, no menor valor orçado. Art. 2º - O acordo extrajudicial em anexo é parte integrante desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 31 de Maio de 2023. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019. Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR ANEXO - LEI Nº 4095, DE 31 DE MAIO DE 2023 ACORDO EXTRAJUDICIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 31105/2022 Aos____dias do mês de_____do ano de dois mil e vinte três reuniram-se as PARTES abaixo qualificadas, para firmarem o presente Acordo Extrajudicial nas condições que seguem: I – O Município da Lapa, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 76.020.452/0001-05 representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Diego Timbirussu Ribas, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 042.224.489-90, residente e domiciliado à Rua Pedro Mendes de Camargo, 294, at 2, Lapa – PR, CEP: nº 83750- 000, e; II – Wilson Krainski, brasileiro, CPF nº 871.982.159-04, residente e domiciliada à Rua Rodovia Olivio Belich, Bairro Boqueirão, S/N, Lapa-PR. Considerando que a culpa pelo acidente foi do MUNICÍPIO; Considerando que o custo para reparar os danos causados no veículo de Wilson Krainski foi orçado, no menor valor apresentado, em R$ 300,00 (trezentos reais), resolvem firmar o seguinte acordo: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR O presente acordo tem como finalidade promover a indenização de Wilson Krainski pelo MUNICÍPIO, conforme Parecer Instrutório nº 126/2023, a fim de reparar os danos causados em seu veículo, em razão do arremesso de uma pedra que caiu de veículo de propriedade do MUNICIPIO e operada por servidor do MUNICÍPIO. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR O MUNICÍPIO pagará à Wilson Krainski o valor de 300,00 (trezentos reais), à título de indenização pelos danos suportados, pagos em até 30 dias da assinatura do acordo, no caso da Lei autorizadora já ter sido publicada. CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO PLENA O recebimento do valor estabelecido na Cláusula Segunda, do presente ACORDO EXTRAJUDICIAL, importa em total quitação ao MUNICÍPIO pelo ressarcimento sobre danos causados a qualquer título para nada mais reclamar, em juízo ou administrativamente. CLÁUSULA QUARTA – DA AUTORIZAÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL O presente acordo somente produzirá efeito após sua autorização pela Câmara Municipal, através da aprovação e publicação do projeto de lei. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou de interpretações divergentes com base neste instrumento que, amigavelmente, não puderem resolver, o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Lapa - PR, com expressa renúncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR E por estarem assim justos e acordes, depois de lido e achado conforme, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, que vai assinado por duas testemunhas. Lapa, de de 2023. MUNICÍPIO DA LAPA DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS PREFEITO MUNICIPAL Wilson Krainski TESTEMUNHA 01 (NOME E CPF) TESTEMUNHA 02 (NOME E CPF)