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norma nº 4095/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4095 / 2023
Date 2023-05-31
EmentaAutoriza a assinatura de acordo extrajudicial a ser firmado entre Município e o Sr. Wilson Krainski, por dano ocorrido em veiculo do particular em razão de ação comissiva da Prefeitura.
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
LEI Nº 4095, DE 31 DE MAIO DE 2023
 
SÚMULA: Autoriza a assinatura de acordo 
extrajudicial a ser firmado entre Município e o 
Sr. Wilson Krainski, por dano ocorrido em 
veiculo do particular em razão de ação 
comissiva da Prefeitura. 
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, 
e eu Prefeito Municipal em Exercício, no uso das atribuições legais que me 
são conferidas SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a assinatura de acordo extrajudicial a 
ser firmado entre Município e o Sr. Wilson Krainski, por dano ocorrido em 
veículo do particular, em razão de ação comissiva da Prefeitura, no menor 
valor orçado. 
Art. 2º - O acordo extrajudicial em anexo é parte integrante 
desta Lei. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 31 de Maio de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego 
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na 
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
ANEXO - LEI Nº 4095, DE 31 DE MAIO DE 2023
ACORDO EXTRAJUDICIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 31105/2022
Aos____dias do mês de_____do ano de dois mil e vinte três reuniram-se as 
PARTES abaixo qualificadas, para firmarem o presente Acordo Extrajudicial nas 
condições que seguem:
I – O Município da Lapa, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº
76.020.452/0001-05 representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Diego 
Timbirussu Ribas, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 042.224.489-90, residente e 
domiciliado à Rua Pedro Mendes de Camargo, 294, at 2, Lapa – PR, CEP: nº 83750-
000, e;
II – Wilson Krainski, brasileiro, CPF nº 871.982.159-04, residente e domiciliada à 
Rua Rodovia Olivio Belich, Bairro Boqueirão, S/N, Lapa-PR.
Considerando que a culpa pelo acidente foi do MUNICÍPIO;
Considerando que o custo para reparar os danos causados no veículo de Wilson 
Krainski foi orçado, no menor valor apresentado, em R$ 300,00 (trezentos reais), 
resolvem firmar o seguinte acordo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
O presente acordo tem como finalidade promover a indenização de Wilson Krainski
pelo MUNICÍPIO, conforme Parecer Instrutório nº 126/2023, a fim de reparar os 
danos causados em seu veículo, em razão do arremesso de uma pedra que caiu de 
veículo de propriedade do MUNICIPIO e operada por servidor do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O MUNICÍPIO pagará à Wilson Krainski o valor de 300,00 (trezentos reais), à título 
de indenização pelos danos suportados, pagos em até 30 dias da assinatura do 
acordo, no caso da Lei autorizadora já ter sido publicada. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO PLENA
O recebimento do valor estabelecido na Cláusula Segunda, do presente ACORDO 
EXTRAJUDICIAL, importa em total quitação ao MUNICÍPIO pelo ressarcimento 
sobre danos causados a qualquer título para nada mais reclamar, em juízo ou 
administrativamente. 
CLÁUSULA QUARTA – DA AUTORIZAÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL
O presente acordo somente produzirá efeito após sua autorização pela Câmara 
Municipal, através da aprovação e publicação do projeto de lei.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões 
ou de interpretações divergentes com base neste instrumento que, amigavelmente, 
não puderem resolver, o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Lapa - PR, com 
expressa renúncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja.
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
E por estarem assim justos e acordes, depois de lido e achado conforme, firmam o 
presente em 02 (duas) vias de igual teor, que vai assinado por duas testemunhas.
Lapa, de de 2023.
MUNICÍPIO DA LAPA
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
PREFEITO MUNICIPAL
Wilson Krainski
TESTEMUNHA 01 (NOME E CPF)
TESTEMUNHA 02 (NOME E CPF)

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