| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4096 / 2023 |
| Date | 2023-06-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Operação de Crédito, referente inclusão de rubrica orçamentária na Ação 2011 da Secretaria de Administração, no âmbito do Programa FINISA Nº 0614326-33. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4096 DE 02 DE JUNHO DE 2023 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Operação de Crédito, referente inclusão de rubrica orçamentária na Ação 2011 da Secretaria de Administração, no âmbito do Programa FINISA Nº 0614326-33. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal em Exercício, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 1.980.000,00 (Hum Milhão, Novecentos e Oitenta Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária: 04 Secretaria de Administração 04.05 Departamento de Informática 04.122.0002.2011 Aquisição e Manutenção de Software 1586: 4.4.90.39.00.00.643 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica............................................................................... R$ 1.980.000,00 TOTAL.......................................................................................... R$ 1.980.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizadas a: Operação de Crédito da fonte 643.............................................. R$ 1.980.000,00 TOTAL......................................................................................... R$ 1.980.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 02 de Junho de 2023. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal