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norma nº 4100/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4100 / 2023
Date 2023-06-07
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubricas orçamentárias nas Ações 2252, 2253, Proventos Aposentados/ Pensionistas Regime Financeiro e 2254 e 2255, Proventos Aposentados/Pensionistas Regime Capitalizado, do Instituto de previdência dos Servidores Públicos da Lapa.
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Prefeitura Municipal da Lapa – Secretaria Municipal de Fazenda – Fone: (41) 3547-8063 – Lapa/PR
 
LEI N° 4100, DE 07 DE JUNHO DE 2023
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, 
referente inclusão de rubricas orçamentárias nas 
Ações 2252, 2253, Proventos Aposentados/ 
Pensionistas Regime Financeiro e 2254 e 2255, 
Proventos Aposentados/Pensionistas Regime
Capitalizado, do Instituto de Previdência dos 
Servidores Públicos da Lapa.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal em Exercício, no uso das atribuições legais que me são 
conferidas SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
100.000,00 (Cem Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
17 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Lapa
17.01 Previdência Social Financeira
09.272.0050.2252 Proventos Aposentados Regime Financeiro
3.3.90.86.00.00.551 – Compensações a regimes de previdência R$ 30.000,00
09.272.0050.2253 Proventos Pensionistas Regime Financeiro
3.3.90.86.00.00.551 – Compensações a regimes de previdência R$ 20.000,00 
17.03 Previdência Social Capitalizada
09.272.0050.2254 Proventos Aposentados Regime Capitalizado
3.3.90.86.00.00.551 – Compensações a regimes de previdência R$ 30.000,00 
09.272.0050.2255 Proventos Pensionistas Regime Capitalizado
3.3.90.86.00.00.551 – Compensações a regimes de previdência R$ 20.000,00 
TOTAL............................................................................................ R$ 100.000,00
 
Prefeitura Municipal da Lapa – Secretaria Municipal de Fazenda – Fone: (41) 3547-8063 – Lapa/PR
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 551, conta nº 30-0 R$ 100.000,00 
TOTAL............................................................................................ R$ 100.000,00
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
 Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 07 de Junho de 2023.
 DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
 Prefeito Municipal

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