| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4100 / 2023 |
| Date | 2023-06-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubricas orçamentárias nas Ações 2252, 2253, Proventos Aposentados/ Pensionistas Regime Financeiro e 2254 e 2255, Proventos Aposentados/Pensionistas Regime Capitalizado, do Instituto de previdência dos Servidores Públicos da Lapa. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Secretaria Municipal de Fazenda – Fone: (41) 3547-8063 – Lapa/PR LEI N° 4100, DE 07 DE JUNHO DE 2023 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubricas orçamentárias nas Ações 2252, 2253, Proventos Aposentados/ Pensionistas Regime Financeiro e 2254 e 2255, Proventos Aposentados/Pensionistas Regime Capitalizado, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos da Lapa. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal em Exercício, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 17 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Lapa 17.01 Previdência Social Financeira 09.272.0050.2252 Proventos Aposentados Regime Financeiro 3.3.90.86.00.00.551 – Compensações a regimes de previdência R$ 30.000,00 09.272.0050.2253 Proventos Pensionistas Regime Financeiro 3.3.90.86.00.00.551 – Compensações a regimes de previdência R$ 20.000,00 17.03 Previdência Social Capitalizada 09.272.0050.2254 Proventos Aposentados Regime Capitalizado 3.3.90.86.00.00.551 – Compensações a regimes de previdência R$ 30.000,00 09.272.0050.2255 Proventos Pensionistas Regime Capitalizado 3.3.90.86.00.00.551 – Compensações a regimes de previdência R$ 20.000,00 TOTAL............................................................................................ R$ 100.000,00 Prefeitura Municipal da Lapa – Secretaria Municipal de Fazenda – Fone: (41) 3547-8063 – Lapa/PR Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Excesso de Arrecadação da fonte 551, conta nº 30-0 R$ 100.000,00 TOTAL............................................................................................ R$ 100.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 07 de Junho de 2023. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal