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norma nº 4101/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4101 / 2023
Date 2023-06-07
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente a Prestação de Serviços por meio de Projetos e oficinas, conforme Lei n° 4079 de 13 de Abril de 2023.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA 
LEI N° 4101, DE 07 DE JUNHO DE 2023
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, por Excesso de 
Arrecadação, referente a Prestação de Serviços por 
meio de Projetos e Oficinas, conforme Lei n° 4079 
de 13 de Abril de 2023.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal em Exercício, no uso das atribuições legais que me são 
conferidas SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
608.160,00 (Seiscentos e Oito Mil, Cento e Sessenta Reais), distribuído na seguinte 
dotação orçamentária:
06 Secretaria de Educação 
06.02 - Departamento Geral de Educação 
12.361.0012.2052 - Contribuições
1503: 3.3.50.43.00.00.104 – Subvenções Sociais R$ 608.160,00
TOTAL............................................................................................ R$ 608.160,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
será utilizado o:
Excesso de Arrecadação da fonte 104, conta nº 7470-5 R$ 608.160,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 608.160,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 07 de Junho de 2023.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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