| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4101 / 2023 |
| Date | 2023-06-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente a Prestação de Serviços por meio de Projetos e oficinas, conforme Lei n° 4079 de 13 de Abril de 2023. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA LEI N° 4101, DE 07 DE JUNHO DE 2023 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente a Prestação de Serviços por meio de Projetos e Oficinas, conforme Lei n° 4079 de 13 de Abril de 2023. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal em Exercício, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 608.160,00 (Seiscentos e Oito Mil, Cento e Sessenta Reais), distribuído na seguinte dotação orçamentária: 06 Secretaria de Educação 06.02 - Departamento Geral de Educação 12.361.0012.2052 - Contribuições 1503: 3.3.50.43.00.00.104 – Subvenções Sociais R$ 608.160,00 TOTAL............................................................................................ R$ 608.160,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado o: Excesso de Arrecadação da fonte 104, conta nº 7470-5 R$ 608.160,00 TOTAL.......................................................................................... R$ 608.160,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 07 de Junho de 2023. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal