| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4102 / 2023 |
| Date | 2023-06-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente a Reforma e Ampliação do Edifício Escolar o qual funcionava a Escola Municipal Dirceu Batista da Luz, para implementação de um Centro de Educação Infantil na Comunidade do Feixo-Botiatuva, Lapa/Pr. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA LEI N° 4102, DE 19 DE JUNHO DE 2023 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente a Reforma e Ampliação do Edifício Escolar o qual funcionava a Escola Municipal Dirceu Batista da Luz, para implementação de um Centro de Educação Infantil na Comunidade do Feixo-Botiatuva, Lapa/Pr. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal em Exercício, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 885.385,07 (Oitocentos e Oitenta e Cinco Mil, Trezentos e Oitenta e Cinco Reais e Sete Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 06 Secretaria de Educação 06.02 - Departamento Geral de Educação 12.365.0012.1039 - Reformar, Ampliar, Manter Estabelecimento de Ensino, CMEIS e Extensões 387: 4.4.90.51.00.00.103 – Obras e Instalações R$ 442.692,54 388: 4.4.90.51.00.00.104 – Obras e Instalações R$ 442.692,53 TOTAL............................................................................................ R$ 885.385,07 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados os: Excesso de Arrecadação da fonte 103, conta nº 6518-8 R$ 442.692,54 Excesso de Arrecadação da fonte 104, conta nº 7470-5 R$ 442.692,53 TOTAL.......................................................................................... R$ 885.385,07 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de Junho de 2023. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal