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norma nº 4102/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4102 / 2023
Date 2023-06-19
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente a Reforma e Ampliação do Edifício Escolar o qual funcionava a Escola Municipal Dirceu Batista da Luz, para implementação de um Centro de Educação Infantil na Comunidade do Feixo-Botiatuva, Lapa/Pr.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA 
LEI N° 4102, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, por Excesso de 
Arrecadação, referente a Reforma e Ampliação do 
Edifício Escolar o qual funcionava a Escola 
Municipal Dirceu Batista da Luz, para 
implementação de um Centro de Educação Infantil 
na Comunidade do Feixo-Botiatuva, Lapa/Pr.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal em Exercício, no uso das atribuições legais que me são 
conferidas SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
885.385,07 (Oitocentos e Oitenta e Cinco Mil, Trezentos e Oitenta e Cinco Reais e 
Sete Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
06 Secretaria de Educação 
06.02 - Departamento Geral de Educação 
12.365.0012.1039 - Reformar, Ampliar, Manter Estabelecimento 
de Ensino, CMEIS e Extensões
387: 4.4.90.51.00.00.103 – Obras e Instalações R$ 442.692,54
388: 4.4.90.51.00.00.104 – Obras e Instalações R$ 442.692,53
TOTAL............................................................................................ R$ 885.385,07
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados os:
Excesso de Arrecadação da fonte 103, conta nº 6518-8 R$ 442.692,54
Excesso de Arrecadação da fonte 104, conta nº 7470-5 R$ 442.692,53
TOTAL.......................................................................................... R$ 885.385,07
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de Junho de 2023.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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