br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 4103/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4103 / 2023
Date 2023-06-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/LAPA-PR e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA/LAPA-PR a firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais da Lapa – APAE , inscrita no CNPJ nº 40.298.143/0001-46 , para repasse de recursos financeiros de doações do FMDCA/LAPA-PR, e dá outras providências
native_id5445

Originating matéria

matéria 10106 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
LEI Nº 4103, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal em 
conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente - CMDCA/LAPA-PR e o Fundo 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente￾FMDCA/LAPA-PR a firmar Termo de Fomento com a 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais da Lapa –
APAE , inscrita no CNPJ nº 40.298.143/0001-46 , para 
repasse de recursos financeiros de doações do 
FMDCA/LAPA-PR, e dá outras providências
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal em Exercício, no uso das atribuições legais que me são 
conferidas SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal em conjunto com o 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/LAPA-PR e 
o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- FMDCA/LAPA-PR, 
autorizado a firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais da Lapa- APAE, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, com sede na 
Rua Tenente Henrique dos Santos, nº 717, Centro, inscrita no CNPJ sob nº 
40.298.143/0001-46, para o repasse financeiro de recursos proveniente de doações 
específicas e inespecíficas do FMDCA/LAPA-PR – Fundo Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, no valor total de R$ 39.479,00 (trinta e nove mil, 
quatrocentos e setenta e nove reais), em única parcela, atendendo a Resolução nº 
441, de 05.04.2023 – CMDCA/Lapa/PR.
Parágrafo Único – O recurso financeiro mencionado no caput deste 
artigo será utilizado na execução do projeto “Agasalho do saber, vista essa ideia”, a 
ser desenvolvido pela Entidade que serão utilizados para aquisição de uniformes 
para as crianças e adolescentes da APAE Lapa –PR, conforme os Planos de 
Trabalho e de Aplicação.
Art. 2º - A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que 
se refere o artigo 1º desta Lei deverá prestar contas, sob pena de devolução dos 
recursos não aplicados no objeto a que se destina:
I - Ao Município da Lapa, no prazo de 30 (trinta) dias após a 
conclusão do objeto proposto no Plano de Trabalho/Plano de Aplicação;
II - Ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente, 
conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução n° 46/2014, 
regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011, e pela Instrução de Serviços 
n° 99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e 
demais repasses no âmbito estadual e municipal.
Art. 3º - O Termo de Fomento de que trata o artigo 1º desta Lei terá 
validade de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do mesmo, podendo ser 
prorrogado, através de termo aditivo, ou de apostilamento, o qual deverá ser 
solicitado ao CMDCA/LAPA-PR por meio de oficio, em até 30 (trinta) dias antes do 
término do Termo de Fomento, com as justificativas necessárias para sua 
prorrogação.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, quanto aos materiais de 
consumo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
07 – Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07 15 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
0008 0243 00722423– Apoiar Serviços, Programas e Projetos de 
Organizações da Sociedade Civil e Órgãos da Administração Pública 
Municipal, com recursos do FMDCA Doações
3335041000000000000 – Contribuições
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 20 de Junho de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal

open original →