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norma nº 4104/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4104 / 2023
Date 2023-06-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/LAPA-PR e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA/LAPA-PR a firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais da Lapa – APAE , inscrita no CNPJ nº 40.298.143/0001-46 , para repasse de recursos financeiros de doações do FMDCA/LAPA-PR, e dá outras providências
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
LEI Nº 4104 DE 20 DE JUNHO DE 2023
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal em 
conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente - CMDCA/LAPA-PR e o Fundo 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente￾FMDCA/LAPA-PR a firmar Termo de Fomento com a 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais da Lapa –
APAE , inscrita no CNPJ nº 40.298.143/0001-46 , para 
repasse de recursos financeiros de doações do 
FMDCA/LAPA-PR, e dá outras providências
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal em Exercício, no uso das atribuições legais que me são 
conferidas SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal em conjunto com o 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/LAPA-PR e 
o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- FMDCA/LAPA-PR, 
autorizado a firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais da Lapa- APAE, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, com sede na 
Rua Tenente Henrique dos Santos, nº 717, Centro, inscrita no CNPJ sob nº 
40.298.143/0001-46, para o repasse financeiro de recursos proveniente de doações 
específicas e inespecíficas do FMDCA/LAPA-PR – Fundo Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, no valor total de R$ 50.750,30 (cinquenta mil, setecentos 
e cinquenta reais e trinta centavos), em única parcela, atendendo a Resolução nº 
439, de 05.04.2023 – CMDCA/Lapa/PR.
Parágrafo Único – O recurso financeiro mencionado no caput deste 
artigo será utilizado na execução do projeto “Do Lúdico a Vida- Além dos Muros da 
Escola”, a ser desenvolvido pela Entidade para a de aquisição de equipamentos,
afim de oferecer terapia alternativa e estimulação sensorial para reabilitação e
atendimento das crianças e adolescentes com deficiência intelectual e múltipla 
atendidas na Unidade da APAE da Lapa-PR, conforme os Planos de Trabalho e de 
Aplicação.
Art. 2º - A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que 
se refere o artigo 1º desta Lei deverá prestar contas, sob pena de devolução dos 
recursos não aplicados no objeto a que se destina:
I - Ao Município da Lapa, no prazo de 30 (trinta) dias após a 
conclusão do objeto proposto no Plano de Trabalho/Plano de Aplicação;
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
II - Ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente, 
conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução n° 46/2014, 
regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011, e pela Instrução de Serviços
n° 99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, 
a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e 
demais repasses no âmbito estadual e municipal.
Art. 3º - O Termo de Fomento de que trata o artigo 1º desta Lei terá 
validade de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do mesmo, podendo ser 
prorrogado, através de termo aditivo, ou de apostilamento, o qual deverá ser 
solicitado ao CMDCA/LAPA-PR por meio de oficio, em até 30 (trinta) dias antes do 
término do Termo de Fomento, com as justificativas necessárias para sua 
prorrogação.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, quanto aos materiais 
permanentes, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
07 – Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07 15 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
0008 0243 0072 2423 – Apoiar Serviços, Programas e Projetos de 
Organizações da Sociedade Civil e Órgãos da Administração Pública 
Municipal, com recursos do FMDCA Doações
3445042000000000000 – Auxílios
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 20 de Junho de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal

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