| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4105 / 2023 |
| Date | 2023-06-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente a Construção de quadra Poliesportiva na Escola Municipal Padre Feijó. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA LEI N° 4105, DE 20 DE JUNHO DE 2023 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente a Construção de quadra Poliesportiva na Escola Municipal Padre Feijó. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal em Exercício, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 716.270,21 (Setecentos e Dezesseis Mil, Duzentos e Setenta Reais e Vinte e Um Centavos), distribuído na seguinte dotação orçamentária: 06 Secretaria de Educação 06.02 - Departamento Geral de Educação 12.361.0012.1062 -Construir Canchas Escolares 1440: 4.4.90.51.00.00.107 – Obras e Instalações R$ 716.270,21 TOTAL............................................................................................ R$ 716.270,21 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado o: Excesso de Arrecadação da fonte 107, conta nº 10.267-9 R$ 716.270,21 TOTAL.......................................................................................... R$ 716.270,21 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 20 de Junho de 2023. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal