br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 4106/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4106 / 2023
Date 2023-06-21
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Operação de Crédito, referente suplementação de rubricas orçamentárias nas Ações 2015, 2262 e 2292, da Secretaria de Administração, nas Ações 2391 e 2393, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esporte e na Ação 1002 da Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte, no âmbito do Programa FINISA Nº 0614326-33.
native_id5448

Originating matéria

matéria 10081 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
LEI N° 4106, DE 21 DE JUNHO DE 2023
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, por Operação de Crédito, 
referente suplementação de rubricas orçamentárias
nas Ações 2015, 2262 e 2292, da Secretaria de 
Administração, nas Ações 2391 e 2393, da 
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, 
Cultura e Esporte e na Ação 1002 da Secretaria de 
Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte, no 
âmbito do Programa FINISA Nº 0614326-33.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal em Exercício, no uso das atribuições legais que me são 
conferidas SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
28.020.000,00 (Vinte e Oito Milhões e Vinte Mil Reais), distribuídos nas seguintes
dotações orçamentárias:
04 Secretaria de Administração
04.04 Departamento de Serviços e Patrimônio
04.122.0002.2015 Coordenar e Controlar o Patrimônio 
Municipal
1578: 4.4.90.52.00.00.643 – Equipamentos e material 
permanente................................................................................... R$ 450.000,00
1585: 4.4.90.61.00.00.643 – Aquisição de imóveis...................... R$ 1.870.000,00
04.122.0002.2262 Manter Iluminação Pública
1579: 4.4.90.52.00.00.643 – Equipamentos e material 
permanente.................................................................................... R$ 600.000,00
04.122.0002.2292 Manutenção de Cemitérios
1580: 4.4.90.51.00.00.643 – Obras e instalações......................... R$ 500.000,00
1581: 4.4.90.61.00.00.643 – Aquisição de imóveis....................... R$ 600.000,00
09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura 
e Esporte
09.05 Departamento de Indústria, Comércio e Serviços
17.511.0053.2391 Implementação e Manutenção Redes de 
Água na área Rural
1582: 4.4.90.51.00.00.643 – Obras e instalações........................ R$ 11.300.000,00
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
17.511.0077.2393 Implementação e Manutenção de Poços 
Artesianos.
1582: 4.4.90.51.00.00.643 – Obras e instalações......................... R$ 700.000,00
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.07 Departamento de Pavimentação
15.451.0011.1002 Pavimentar e Recapear Ruas
1584: 4.4.90.51.00.00.643 – Obras e Instalações........................ R$ 12.000.000,00 
TOTAL.......................................................................................... R$ 28.020.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizadas a:
Operação de Crédito da fonte 643.............................................. R$ 28.020.000,00 
TOTAL......................................................................................... R$ 28.020.000,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 21 de Junho de 2023.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

open original →