| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4106 / 2023 |
| Date | 2023-06-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Operação de Crédito, referente suplementação de rubricas orçamentárias nas Ações 2015, 2262 e 2292, da Secretaria de Administração, nas Ações 2391 e 2393, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esporte e na Ação 1002 da Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte, no âmbito do Programa FINISA Nº 0614326-33. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4106, DE 21 DE JUNHO DE 2023 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Operação de Crédito, referente suplementação de rubricas orçamentárias nas Ações 2015, 2262 e 2292, da Secretaria de Administração, nas Ações 2391 e 2393, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esporte e na Ação 1002 da Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte, no âmbito do Programa FINISA Nº 0614326-33. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal em Exercício, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 28.020.000,00 (Vinte e Oito Milhões e Vinte Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 04 Secretaria de Administração 04.04 Departamento de Serviços e Patrimônio 04.122.0002.2015 Coordenar e Controlar o Patrimônio Municipal 1578: 4.4.90.52.00.00.643 – Equipamentos e material permanente................................................................................... R$ 450.000,00 1585: 4.4.90.61.00.00.643 – Aquisição de imóveis...................... R$ 1.870.000,00 04.122.0002.2262 Manter Iluminação Pública 1579: 4.4.90.52.00.00.643 – Equipamentos e material permanente.................................................................................... R$ 600.000,00 04.122.0002.2292 Manutenção de Cemitérios 1580: 4.4.90.51.00.00.643 – Obras e instalações......................... R$ 500.000,00 1581: 4.4.90.61.00.00.643 – Aquisição de imóveis....................... R$ 600.000,00 09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esporte 09.05 Departamento de Indústria, Comércio e Serviços 17.511.0053.2391 Implementação e Manutenção Redes de Água na área Rural 1582: 4.4.90.51.00.00.643 – Obras e instalações........................ R$ 11.300.000,00 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR 17.511.0077.2393 Implementação e Manutenção de Poços Artesianos. 1582: 4.4.90.51.00.00.643 – Obras e instalações......................... R$ 700.000,00 11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte 11.07 Departamento de Pavimentação 15.451.0011.1002 Pavimentar e Recapear Ruas 1584: 4.4.90.51.00.00.643 – Obras e Instalações........................ R$ 12.000.000,00 TOTAL.......................................................................................... R$ 28.020.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizadas a: Operação de Crédito da fonte 643.............................................. R$ 28.020.000,00 TOTAL......................................................................................... R$ 28.020.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 21 de Junho de 2023. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal