| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4112 / 2023 |
| Date | 2023-07-12 |
| Ementa | Institui o Programa de Detecção Precoce da Deficiência Auditiva Infantil nas Unidades de Saúde do Município da Lapa. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR LEI Nº 4112, DE 12 DE JULHO DE 2023 Súmula: Institui o Programa de Detecção Precoce da Deficiência Auditiva Infantil nas Unidades de Saúde do Município da Lapa. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º – Fica instituído o “Programa de Detecção Precoce da Deficiência Auditiva Infantil” nas Unidades de Saúde do Município da Lapa. Parágrafo Único. O referido Programa deverá seguir as recomendações do Comitê Brasileiro de Perdas Auditivas na Infância. Art. 2º – O Programa de Detecção Precoce da Deficiência Auditiva Infantil é constituído pelas seguintes etapas: I – triagem Auditiva Neonatal, também conhecida como “teste da orelhinha”; II – indicação e adaptação de aparelho auditivo, antes dos seis meses de idade, para crianças que tiverem deficiência auditiva confirmada; III - avaliação auditiva anual, até os três anos de vida, nas crianças de alto risco de surdez progressiva ou de manifestação tardia. Art. 3º – As Leis Orçamentárias Municipais farão consignar recursos suficientes para o desenvolvimento das ações instituídas por esta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município da Lapa, em 12 de Julho de 2023. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.