br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 4112/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4112 / 2023
Date 2023-07-12
EmentaInstitui o Programa de Detecção Precoce da Deficiência Auditiva Infantil nas Unidades de Saúde do Município da Lapa.
native_id5467

Originating matéria

matéria 10107 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
LEI Nº 4112, DE 12 DE JULHO DE 2023
 
Súmula: Institui o Programa de Detecção Precoce da 
Deficiência Auditiva Infantil nas Unidades de Saúde do 
Município da Lapa.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído o “Programa de Detecção Precoce da 
Deficiência Auditiva Infantil” nas Unidades de Saúde do Município da Lapa.
Parágrafo Único. O referido Programa deverá seguir as 
recomendações do Comitê Brasileiro de Perdas Auditivas na Infância. 
Art. 2º – O Programa de Detecção Precoce da Deficiência Auditiva 
Infantil é constituído pelas seguintes etapas:
I – triagem Auditiva Neonatal, também conhecida como “teste da 
orelhinha”;
II – indicação e adaptação de aparelho auditivo, antes dos seis 
meses de idade, para crianças que tiverem deficiência auditiva confirmada;
III - avaliação auditiva anual, até os três anos de vida, nas crianças 
de alto risco de surdez progressiva ou de manifestação tardia.
Art. 3º – As Leis Orçamentárias Municipais farão consignar recursos 
suficientes para o desenvolvimento das ações instituídas por esta Lei. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município da Lapa, em 12 de Julho de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego 
Timbirussu Ribas, prefeito do município da Lapa, na 
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.

open original →