| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4115 / 2023 |
| Date | 2023-07-20 |
| Ementa | Realiza modificações na Lei Municipal nº 3814/2021, que trata sobre o Programa “Bem Rural”, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI Nº 4115, DE 20 DE JULHO DE 2023 Súmula: Realiza modificações na Lei Municipal nº 3814/2021, que trata sobre o Programa “Bem Rural”, e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal em Exercício, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei Municipal nº 3814/2021 passa a vigorar com as seguintes modificações: “Art. 3º. (...) V - Executar serviços de limpeza, drenagem, terraplanagem, aplainamentos e aterros visando a implantação de benfeitorias e instalações produtivas, industriais, comércio e residências nas propriedades rurais, desde que respeitada a legislação pertinente, e que esses serviços sejam realizados com equipamentos próprios da Prefeitura Municipal da Lapa; VI - Executar abertura de valas para produção de silagem e fossas, construção e reforma de silos e trincheira, tanques e açudes para criação de peixes e captação de água, desde que sejam apresentadas as licenças ambientais necessárias; ” “Art. 8º. Nas propriedades onde residirem mais de uma família constituída, serão concedidas 6 (seis) horas de serviços gratuitos por pedido, limitando-se a 2 (dois) pedidos por propriedade. ” “Art. 9º. No caso de pessoas residentes em outros municípios, porém, proprietários de terras localizadas dentro do território da Lapa/PR, estes terão direito a 05 (cinco) horas de serviços gratuitos, desde que se enquadrem nos requisitos do art. 14, e apresentem comprovante de residência. ” “Art. 10. O fornecimento de material, como pedras e cascalho, será de no máximo 50m³. ”. Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR “Art. 14. Farão jus aos benefícios da presente Lei, os produtores que exploram atividade agropecuária ou extrativista em área de até 04 (quatro) módulos fiscais, e que apresentem Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa. Na ausência, fará jus ao benefício aposentados rurais, trabalhadores rurais (desde que residam em imóveis regularizados) ou ainda pessoas que irão iniciar atividades agropecuárias, desde que apresentem declaração de imposto de renda com o valor inferior à R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). (...) §4º - (...) I - A outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato de imóvel rural cuja área do contrato não seja superior à 04 (quatro) módulos fiscais, desde que apresentem autorização do proprietário; II – A exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, desde que não ultrapasse os 04 (quatro) módulos fiscais; (...) VI – O solicitante fazer parte de associação ou cooperativa. ”. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 20 de Julho de 2023. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.