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norma nº 4115/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4115 / 2023
Date 2023-07-20
EmentaRealiza modificações na Lei Municipal nº 3814/2021, que trata sobre o Programa “Bem Rural”, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI Nº 4115, DE 20 DE JULHO DE 2023
Súmula: Realiza modificações na Lei Municipal
nº 3814/2021, que trata sobre o Programa “Bem 
Rural”, e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal em Exercício, no uso das atribuições legais que me são 
conferidas SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei Municipal nº 3814/2021 passa a vigorar com as 
seguintes modificações: 
“Art. 3º. (...)
V - Executar serviços de limpeza, drenagem, terraplanagem,
aplainamentos e aterros visando a implantação de benfeitorias e 
instalações produtivas, industriais, comércio e residências nas 
propriedades rurais, desde que respeitada a legislação pertinente, e 
que esses serviços sejam realizados com equipamentos próprios da 
Prefeitura Municipal da Lapa;
VI - Executar abertura de valas para produção de silagem e fossas,
construção e reforma de silos e trincheira, tanques e açudes para 
criação de peixes e captação de água, desde que sejam 
apresentadas as licenças ambientais necessárias; ”
“Art. 8º. Nas propriedades onde residirem mais de uma família
constituída, serão concedidas 6 (seis) horas de serviços gratuitos 
por pedido, limitando-se a 2 (dois) pedidos por propriedade. ”
“Art. 9º. No caso de pessoas residentes em outros municípios, 
porém, proprietários de terras localizadas dentro do território da 
Lapa/PR, estes terão direito a 05 (cinco) horas de serviços gratuitos, 
desde que se enquadrem nos requisitos do art. 14, e apresentem 
comprovante de residência. ”
“Art. 10. O fornecimento de material, como pedras e cascalho, será 
de no máximo 50m³. ”.
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
“Art. 14. Farão jus aos benefícios da presente Lei, os produtores que
exploram atividade agropecuária ou extrativista em área de até 04 
(quatro) módulos fiscais, e que apresentem Declaração de Aptidão 
ao Pronaf (DAP) ativa. Na ausência, fará jus ao benefício 
aposentados rurais, trabalhadores rurais (desde que residam em 
imóveis regularizados) ou ainda pessoas que irão iniciar atividades 
agropecuárias, desde que apresentem declaração de imposto de 
renda com o valor inferior à R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
(...)
§4º - (...)
I - A outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou 
comodato de imóvel rural cuja área do contrato não seja superior à 
04 (quatro) módulos fiscais, desde que apresentem autorização do
proprietário;
II – A exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive 
com hospedagem, desde que não ultrapasse os 04 (quatro) módulos 
fiscais;
(...)
VI – O solicitante fazer parte de associação ou cooperativa. ”.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 20 de Julho de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado
por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.

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