| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2023 |
| Date | 2023-07-31 |
| Ementa | Altera o anexo VI da lei nº 3710, de 20 de março de 2020, alterado pela Lei Complementar nº 19 de 30 de junho de 2021, novos parâmetros de uso e ocupação do solo para Zona de Uso Misto – ZUM. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 31 DE JULHO DE 2023 Súmula: Inclui no anexo VI da Lei nº 3710, de 20 de março de 2020, alterado pela Lei Complementar nº 19 de 30 de junho de 2021, novos parâmetros de uso e ocupação do solo para a Zona de Uso Misto – ZUM. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei Complementar: Art. 1º – Inclui no anexo VI da Lei nº 3710, de 20 de março de 2020, alterado pela Lei Complementar nº 19 de 30 de junho de 2021, novos parâmetros de uso e ocupação do solo para a Zona de Uso Misto – ZUM, que passará a ser disposto na forma do anexo único desta Lei. Art. 2º – Permanecem inalterados os demais parâmetros de ocupação do solo descritos no referido anexo para as demais Zonas. Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 31 de Julho de 2023. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019. Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR Anexo Único da Lei Complementar nº 42, de 31.07.2023 PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO Zonas Área Mínima (m²) Testada Mínima (m) Coeficiente de aproveitamento máximo Taxa de Ocupação (%) Altura (Nº Pav.) Recuo Frontal Mínimo (m) Afastamento Divisas Taxa de perm.(%) Até 2 Pav. 3 a 6 Pac. ZUM 360,00 12,00 Sob Consulta Térreo/1º pav =66, podendo para o Comércio e Serviço Vicinal, Comércio e Serviço de Bairro, Comércio e Serviço Setorial, Comércio e Serviço Especifico e Industria 1 de Pequeno Porte ser de até 90 mediante consulta. Demais Pav = 50 10 Térreo/1º pav. Dispensado Demais pav. 5,00 (6) S/Abertura dispensad o C/Abertura 1,50 H/6 (mim. 3,00) Sob Consulta Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 31 de Julho de 2023. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.