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norma nº 42/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 42 / 2023
Date 2023-07-31
EmentaAltera o anexo VI da lei nº 3710, de 20 de março de 2020, alterado pela Lei Complementar nº 19 de 30 de junho de 2021, novos parâmetros de uso e ocupação do solo para Zona de Uso Misto – ZUM.
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 31 DE JULHO DE 2023
Súmula: Inclui no anexo VI da Lei nº 3710, de 20 de março de 
2020, alterado pela Lei Complementar nº 19 de 30 de junho de 
2021, novos parâmetros de uso e ocupação do solo para a 
Zona de Uso Misto – ZUM.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a 
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Inclui no anexo VI da Lei nº 3710, de 20 de março de 2020, 
alterado pela Lei Complementar nº 19 de 30 de junho de 2021, novos parâmetros de 
uso e ocupação do solo para a Zona de Uso Misto – ZUM, que passará a ser disposto 
na forma do anexo único desta Lei. 
Art. 2º – Permanecem inalterados os demais parâmetros de ocupação do 
solo descritos no referido anexo para as demais Zonas.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 31 de Julho de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego 
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na 
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Anexo Único da Lei Complementar nº 42, de 31.07.2023
PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO
Zonas Área 
Mínima
(m²)
Testada 
Mínima 
(m)
Coeficiente de 
aproveitamento
máximo
Taxa de Ocupação 
(%)
Altura (Nº 
Pav.)
Recuo 
Frontal 
Mínimo (m)
Afastamento Divisas Taxa de 
perm.(%) Até 2 Pav. 3 a 6 
Pac.
ZUM 360,00 12,00 Sob Consulta
Térreo/1º pav =66, 
podendo para o 
Comércio e Serviço 
Vicinal, Comércio e 
Serviço de Bairro, 
Comércio e Serviço 
Setorial, Comércio e 
Serviço Especifico e 
Industria 1 de 
Pequeno Porte ser 
de até 90 mediante 
consulta.
Demais Pav = 50
10
Térreo/1º 
pav. 
Dispensado
Demais 
pav. 5,00 
(6)
S/Abertura 
dispensad
o
C/Abertura 
1,50
H/6
(mim. 
3,00)
Sob 
Consulta
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 31 de Julho de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego 
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na 
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.

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