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norma nº 43/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 43 / 2023
Date 2023-07-31
EmentaInclui no anexo IV da Lei 3710, de 20 de março de 2020, alterado pela Lei Complementar nº 19 de 30 de junho de 2021, novos parâmetros de uso e ocupação do solo para a ZTCH - Zona de Transição do Centro Histórico.
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI COMPLEMENTAR Nº 43, DE 31 DE JULHO DE 2023
Súmula: Inclui no anexo IV da Lei nº 3710, de 20 de março de 
2020, alterado pela Lei Complementar nº 19 de 30 de junho de 
2021, novos parâmetros de uso e ocupação do solo para a 
ZTCH – Zona de Transição do Centro Histórico.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a 
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Inclui no item 3.1 do anexo IV – Classificação de Usos do Solo, 
da Lei nº 3710, de 20 de março de 2020, a atividade comercial de cuidados aos 
animais, conhecido por Pet-shop, em especial no rol exemplificativo para o “Comércio 
Vicinal”, o qual passará a ser disposto da seguinte forma:
‘COMÉRCIO VICINAL: Atividades comerciais varejistas de pequeno porte, de utilização 
imediata e cotidiana, não incômodas ao uso residencial, tais como: Petshop, Açougue, 
Armarinhos, Bar, Bilhar, Cafeteria, Cantina, Casa de Chá, Casa Lotérica, Choperia, 
Churrascaria, Confeitaria, Comércio de Refeições Embaladas, Drogaria, Ervanário, 
Farmácia, Floricultura, Flores Ornamentais, Hortifrutigranjeiros, Joalheria, Lanchonete, 
Leiteria, Livraria, Lojas de Roupas, Sapatos e Acessórios, Mercearia, Panificadora, 
Papelaria, Pastelaria, Petiscaria, Pizzaria, Posto de Venda de Gás Liquefeito, 
Relojoaria, Restaurante, Revistaria e Sorveteria.” 
Art. 2º – Altera o Parâmetro de Uso do Solo constante do anexo V 
Parâmetros de Uso do Solo, da Lei nº 3710, de 20 de março de 2020, para a ZTCH –
Zona de Transição do Centro Histórico, que passará a ser disposto da seguinte forma:
ZONAS USO PERMITIDO Uso Permissível (Sob 
consulta ao CMPU)
Uso Proibido
(...) (...) (...) (...)
ZTCH Habitação Unifamiliar 
Habitação Bifamiliar 
Comércio e Serviço 
Vicinal Comércio e 
Serviço de Bairro
Comérci
o e Serviço Setorial
Habitação Unifamiliar 
em Série
Habitaç
ão Coletiva 
Habitação Transitória 
Habitação 
Institucional 
Comunitário 1 e 2
Todos os demais
(...) (...) (...) (...)
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Art. 3º – Permanecem inalterados os demais parâmetros de ocupação do 
solo descritos nos referidos anexos para as demais Zonas.
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
dispositivos em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 31 de Julho de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego 
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na 
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.

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