| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2023 |
| Date | 2023-07-31 |
| Ementa | Inclui no anexo IV da Lei 3710, de 20 de março de 2020, alterado pela Lei Complementar nº 19 de 30 de junho de 2021, novos parâmetros de uso e ocupação do solo para a ZTCH - Zona de Transição do Centro Histórico. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI COMPLEMENTAR Nº 43, DE 31 DE JULHO DE 2023 Súmula: Inclui no anexo IV da Lei nº 3710, de 20 de março de 2020, alterado pela Lei Complementar nº 19 de 30 de junho de 2021, novos parâmetros de uso e ocupação do solo para a ZTCH – Zona de Transição do Centro Histórico. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei Complementar: Art. 1º – Inclui no item 3.1 do anexo IV – Classificação de Usos do Solo, da Lei nº 3710, de 20 de março de 2020, a atividade comercial de cuidados aos animais, conhecido por Pet-shop, em especial no rol exemplificativo para o “Comércio Vicinal”, o qual passará a ser disposto da seguinte forma: ‘COMÉRCIO VICINAL: Atividades comerciais varejistas de pequeno porte, de utilização imediata e cotidiana, não incômodas ao uso residencial, tais como: Petshop, Açougue, Armarinhos, Bar, Bilhar, Cafeteria, Cantina, Casa de Chá, Casa Lotérica, Choperia, Churrascaria, Confeitaria, Comércio de Refeições Embaladas, Drogaria, Ervanário, Farmácia, Floricultura, Flores Ornamentais, Hortifrutigranjeiros, Joalheria, Lanchonete, Leiteria, Livraria, Lojas de Roupas, Sapatos e Acessórios, Mercearia, Panificadora, Papelaria, Pastelaria, Petiscaria, Pizzaria, Posto de Venda de Gás Liquefeito, Relojoaria, Restaurante, Revistaria e Sorveteria.” Art. 2º – Altera o Parâmetro de Uso do Solo constante do anexo V Parâmetros de Uso do Solo, da Lei nº 3710, de 20 de março de 2020, para a ZTCH – Zona de Transição do Centro Histórico, que passará a ser disposto da seguinte forma: ZONAS USO PERMITIDO Uso Permissível (Sob consulta ao CMPU) Uso Proibido (...) (...) (...) (...) ZTCH Habitação Unifamiliar Habitação Bifamiliar Comércio e Serviço Vicinal Comércio e Serviço de Bairro Comérci o e Serviço Setorial Habitação Unifamiliar em Série Habitaç ão Coletiva Habitação Transitória Habitação Institucional Comunitário 1 e 2 Todos os demais (...) (...) (...) (...) Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR Art. 3º – Permanecem inalterados os demais parâmetros de ocupação do solo descritos nos referidos anexos para as demais Zonas. Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se dispositivos em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 31 de Julho de 2023. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.