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norma nº 44/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 44 / 2023
Date 2023-08-07
EmentaReduz os valores das multas aplicadas por infração à Lei e aos Decretos editados para enfrentamento da COVID-19.
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI COMPLEMENTAR Nº 44, DE 07 DE AGOSTO DE 2023
Súmula: Reduz os valores das multas aplicadas 
por infração à Lei e aos Decretos editados para 
enfrentamento da COVID-19.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - A cobrança das multas administrativas aplicadas por infração às 
restrições previstas pelas Leis e pelos Decretos editados para enfrentamento da 
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus 
(COVID-19) no Município de Lapa será efetuada com redução de 90% (noventa por 
cento) sobre o valor arbitrado ou sobre o valor lançado e atualizado.
Art. 2º - As multas já lançadas serão retificadas de ofício, vedada a 
restituição de eventuais importâncias já recolhidas.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 07 de Agosto de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado
por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.

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