| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2023 |
| Date | 2023-08-07 |
| Ementa | Reduz os valores das multas aplicadas por infração à Lei e aos Decretos editados para enfrentamento da COVID-19. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI COMPLEMENTAR Nº 44, DE 07 DE AGOSTO DE 2023 Súmula: Reduz os valores das multas aplicadas por infração à Lei e aos Decretos editados para enfrentamento da COVID-19. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - A cobrança das multas administrativas aplicadas por infração às restrições previstas pelas Leis e pelos Decretos editados para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no Município de Lapa será efetuada com redução de 90% (noventa por cento) sobre o valor arbitrado ou sobre o valor lançado e atualizado. Art. 2º - As multas já lançadas serão retificadas de ofício, vedada a restituição de eventuais importâncias já recolhidas. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 07 de Agosto de 2023. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.