| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4124 / 2023 |
| Date | 2023-08-10 |
| Ementa | Denomina de "Rua Doutor Frederico Senna Calderari" a Rua Municipal que especifica. |
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Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 1 LEI Nº 4124, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 Súmula: Denomina de “Rua Doutor Frederico Senna Calderari” a Rua Municipal que especifica. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - A Rua sem denominação, localizada na Vila Baggio, Bairro Olaria, identificada como “AA” (com início na Av. Dr. Aloísio Leoni e término ao encontro com a Rua Theóphilo Augusto Ramalho), passará a se chamar “Rua Doutor Frederico Senna Calderari”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 10 de Agosto de 2023. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do Município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019. Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 2 LEI Nº 4124, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 10 de Agosto de 2023. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do Município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.