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norma nº 4127/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4127 / 2023
Date 2023-09-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar bem móvel público municipal à Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI Nº 4127, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar bem móvel 
público municipal à Associação das Damas de 
Caridade do Lar e Educandário São Vicente de 
Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar 
mediante doação um bem móvel público de sua propriedade à Associação das 
Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo, organização da 
sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº 78.474.509/0001-63, com 
endereço na Rua Barão do Rio Branco, n° 1.229, Centro, Lapa-PR.
Parágrafo Único – O bem público móvel de que trata o caput deste 
artigo, tem a seguinte identificação:
VEÍCULO CHEVROLET SPIN 1.8L AT LTZ, ANO/MODELO 
2017/2018, RENAVAM 01132342608, CHASSI 
9BGJC7520JB158378, PLACA BBQ-8253, COR BRANCA.
PATRIMÔNIO Nº 39463
Art. 2º – O bem objeto da doação a que se refere o artigo anterior, 
será destinado aos usuários em atendimento na rede socioassistencial possibilitando 
transportar as idosas acolhidas na instituição.
Art. 3º – O referido bem foi adquirido através do Convênio nº 
823558/2015, celebrado entre este Município e o Ministério do Desenvolvimento 
Social e Combate à Fome, através da Emenda Parlamentar nº 3705001.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 05 de Setembro de 2023.
Diego Timbirussu Ribas 
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e
assinado por Diego Timbirussu Ribas, 
prefeito do município da Lapa, na forma 
do decreto nº 24043, de 01 de abril
de 2019.

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