| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4128 / 2023 |
| Date | 2023-09-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a doar bem móvel público municipal ao Centro de Recuperação nova Esperança - CERENE e dá outras providências. |
| native_id | 5487 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI Nº 4128, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar bem móvel público municipal ao Centro de Recuperação ao Esperança - CERENE e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante doação um bem móvel público de sua propriedade ao Centro de Recuperação Nova Esperança – CERENE da Lapa-PR, organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº 79.372.108/0005-99, com endereço no prolongamento da Rua Acre, s/n – Marafigo, Lapa-PR. Parágrafo Único – O bem público móvel de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte identificação: PISTA MÓVEL DE SKATE, ESTRUTURA METÁLICA, ACABAMENTO EM MADEIRA DE COMPENSADO NAVAL, CONTENDO 10 PLATAFORMAS. PATRIMÔNIO Nº 39078. Art. 2º – O bem objeto da doação a que se refere o artigo anterior, será destinado aos usuários acolhidos na instituição. Art. 3º – O referido bem foi adquirido com recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência- FIA. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 05 de Setembro de 2023. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.