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norma nº 4128/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4128 / 2023
Date 2023-09-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar bem móvel público municipal ao Centro de Recuperação nova Esperança - CERENE e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI Nº 4128, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar bem móvel 
público municipal ao Centro de Recuperação ao 
Esperança - CERENE e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar 
mediante doação um bem móvel público de sua propriedade ao Centro de 
Recuperação Nova Esperança – CERENE da Lapa-PR, organização da sociedade 
civil, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº 79.372.108/0005-99, com endereço 
no prolongamento da Rua Acre, s/n – Marafigo, Lapa-PR.
Parágrafo Único – O bem público móvel de que trata o caput deste 
artigo, tem a seguinte identificação:
PISTA MÓVEL DE SKATE, ESTRUTURA METÁLICA, 
ACABAMENTO EM MADEIRA DE COMPENSADO NAVAL, 
CONTENDO 10 PLATAFORMAS. PATRIMÔNIO Nº 39078.
Art. 2º – O bem objeto da doação a que se refere o artigo anterior, 
será destinado aos usuários acolhidos na instituição.
Art. 3º – O referido bem foi adquirido com recursos do Fundo 
Municipal da Infância e Adolescência- FIA.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 05 de Setembro de 2023.
Diego Timbirussu Ribas 
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e
assinado por Diego Timbirussu Ribas, 
prefeito do município da Lapa, na forma 
do decreto nº 24043, de 01 de abril
de 2019.

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