| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4132 / 2023 |
| Date | 2023-09-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Operação de Crédito, referente suplementação de rubricas orçamentárias nas Ações 1039 E 1062, da Secretaria de Educação, no âmbito do Programa FINISA Nº 0614326-33. |
| native_id | 5490 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4132, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Operação de Crédito, referente suplementação de rubricas orçamentárias nas Ações 1039 E 1062, da Secretaria de Educação, no âmbito do Programa FINISA Nº 0614326-33. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal em Exercício, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 2.154.560,41 (Dois Milhões, Cento e Cinquenta e Quatro Mil, Quinhentos e Sessenta Reais e Quarenta e Um Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 06 Secretaria de Educação 06.02 Departamento Geral de Educação 12.365.0012.1039 Reformar, Ampliar, Manter Estabelecimento de Ensino, CMEIS e Extensões. 1628: 4.4.90.51.00.00.643 – Obras e instalações R$ 1.543.952,91 12.361.0012.1062 CONSTRUIR CANCHAS ESCOLARES 1627: 4.4.90.51.00.00.643 – Obras e instalações......................... R$ 610.607,50 TOTAL.......................................................................................... R$ 2.154.560,41 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizadas a: Operação de Crédito da fonte 643.............................................. R$ 2.154.560,41 TOTAL......................................................................................... R$ 2.154.560,41 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 12 de Setembro de 2023. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal