br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 4132/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4132 / 2023
Date 2023-09-12
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Operação de Crédito, referente suplementação de rubricas orçamentárias nas Ações 1039 E 1062, da Secretaria de Educação, no âmbito do Programa FINISA Nº 0614326-33.
native_id5490

Originating matéria

matéria 10341 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
LEI N° 4132, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, por Operação de Crédito, 
referente suplementação de rubricas orçamentárias
nas Ações 1039 E 1062, da Secretaria de Educação,
no âmbito do Programa FINISA Nº 0614326-33.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal em Exercício, no uso das atribuições legais que me são 
conferidas SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
2.154.560,41 (Dois Milhões, Cento e Cinquenta e Quatro Mil, Quinhentos e Sessenta 
Reais e Quarenta e Um Centavos), distribuídos nas seguintes dotações
orçamentárias:
06 Secretaria de Educação
06.02 Departamento Geral de Educação
12.365.0012.1039 Reformar, Ampliar, Manter Estabelecimento 
de Ensino, CMEIS e Extensões.
1628: 4.4.90.51.00.00.643 – Obras e instalações R$ 1.543.952,91
12.361.0012.1062 CONSTRUIR CANCHAS ESCOLARES
1627: 4.4.90.51.00.00.643 – Obras e instalações......................... R$ 610.607,50
TOTAL.......................................................................................... R$ 2.154.560,41
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizadas a:
Operação de Crédito da fonte 643.............................................. R$ 2.154.560,41
TOTAL......................................................................................... R$ 2.154.560,41
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 12 de Setembro de 2023.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

open original →