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norma nº 4134/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4134 / 2023
Date 2023-09-15
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 1773/2004, que dispõe sobre o Quadro Pessoal e Institui o Plano de Cargos e Salários do Município de Lapa, e dá outras providências.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
LEI Nº 4134, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
 
Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 
1773/2004, que dispõe sobre o Quadro Pessoal e 
Institui o Plano de Cargos e Salários do Município de 
Lapa, e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, 
e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são 
conferidas SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do Art. 104 da Lei Municipal 
n° 1773 de 31 de março de 2004, o qual passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 104 - Fica instituída a Tabela de Vencimentos, Anexo III desta Lei, 
composta de 05 (cinco) grupos, subdivididos em classes, cada uma com 15 
(quinze) referências, com valores em reais, com progressão constante, 
determinando o piso e o teto de vencimento, cujos valores serão atualizados 
mediante lei específica.
§ 1º – Os vencimentos dos servidores municipais independentes do regime 
jurídico, do caráter de permanente ou de temporário, serão fixados na Tabela 
de Vencimentos, na exata correlação de cargo ou emprego, de acordo com a 
carga horária semanal, para a função idêntica ou nos casos onde não exista a 
semelhança ou comprovada a situação excepcional da contratação, às 
condições do mercado de trabalho.
§ 2º – A progressão constante prevista no caput deste artigo não se aplica para 
os grupos Técnico Administrativo Classe “C” referências C1 a C7 e Operacional 
Classe “A” referência A1 a A3 e “B” referências B1 a B6. 
§ 3º - A não aplicação da progressão constante aos grupos Técnico 
Administrativo Classe “C” referências C1 a C7 e Operacional Classe “A” 
referência A1 a A3 e “B” referências B1 a B6 não afasta o direito às 
progressões por merecimento e por produtividade presumida, previstas no art. 
60 desta lei”
Art. 2º - Fica alterado o ANEXO III, parte integrante da Lei nº 
1773, de 31.03.2004, o qual passa a vigorar nos termos do ANEXO ÚNICO 
desta Lei.
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
Art. 3º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2023, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, 15 de Setembro de 2023.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 4134, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ANEXO III PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 1773, DE 31.03.2004
GRUPO NIVEL SUPERIOR PLANTONISTA DIARISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO OPERACIONAL RADIOLOGIA
CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE
REFERENCIA A B C A B C A A B C A B A
1 11.100,54 5.550,27 2.775,13 1.110,02 971,28 2.273,57 947,33 2.081,34 1.526,30 1.487,50 1.445,64 1.438,82 2.008,91
2 11.655,56 5.827,78 2.913,89 1.165,51 1.019,83 2.387,28 994,71 2.185,40 1.602,61 1.487,50 1.445,64 1.438,82 2.109,37
3 12.238,34 6.119,14 3.059,55 1.223,80 1.070,84 2.506,59 1.044,42 2.294,71 1.682,77 1.487,50 1.445,64 1.438,82 2.214,82
4 12.850,24 6.425,11 3.212,57 1.284,99 1.124,38 2.631,97 1.096,63 2.409,36 1.766,91 1.487,50 1.445,64 1.438,82 2.325,57
5 13.492,79 6.746,36 3.373,20 1.349,26 1.180,58 2.763,57 1.151,46 2.529,83 1.855,29 1.487,50 1.517,92 1.438,82 2.441,84
6 14.167,43 7.083,70 3.541,84 1.416,69 1.239,63 2.901,71 1.209,06 2.656,33 1.948,04 1.487,50 1.593,81 1.438,82 2.563,94
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
7 14.875,81 7.437,89 3.718,93 1.487,53 1.301,62 3.046,81 1.269,49 2.789,17 2.045,46 1.487,50 1.673,54 1.438,82 2.692,14
8 15.619,61 7.809,77 3.904,90 1.561,88 1.366,71 3.199,18 1.332,96 2.928,63 2.147,72 1.561,90 1.757,18 1.510,78 2.826,76
9 16.400,59 8.200,28 4.100,15 1.640,04 1.435,02 3.359,11 1.399,60 3.075,10 2.255,11 1.639,99 1.845,06 1.586,28 2.968,06
10 17.220,58 8.610,31 4.305,16 1.722,04 1.506,79 3.527,07 1.469,61 3.228,80 2.367,88 1.722,01 1.937,31 1.665,65 3.116,47
11 18.081,66 9.040,80 4.520,42 1.808,18 1.582,11 3.703,44 1.543,11 3.390,25 2.486,24 1.808,05 2.034,17 1.748,88 3.272,29
12 18.985,70 9.492,82 4.746,47 1.898,58 1.661,24 3.888,63 1.620,22 3.559,73 2.610,57 1.898,50 2.135,91 1.836,35 3.435,92
13 19.935,01 9.967,48 4.983,79 1.993,48 1.744,34 4.083,01 1.701,24 3.737,74 2.741,13 1.993,41 2.242,70 1.928,15 3.607,71
14 20.931,77 10.465,84 5.233,00 2.093,16 1.831,57 4.287,18 1.786,29 3.924,64 2.878,17 2.093,04 2.354,81 2.024,53 3.788,10
15 21.978,36 10.989,16 5.494,62 2.197,86 1.923,12 4.501,59 1.875,63 4.120,86 3.022,09 2.197,74 2.472,56 2.125,80 3.977,51
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, 15 de Setembro de 2023.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR

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