| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4134 / 2023 |
| Date | 2023-09-15 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1773/2004, que dispõe sobre o Quadro Pessoal e Institui o Plano de Cargos e Salários do Município de Lapa, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR LEI Nº 4134, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1773/2004, que dispõe sobre o Quadro Pessoal e Institui o Plano de Cargos e Salários do Município de Lapa, e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação do Art. 104 da Lei Municipal n° 1773 de 31 de março de 2004, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 104 - Fica instituída a Tabela de Vencimentos, Anexo III desta Lei, composta de 05 (cinco) grupos, subdivididos em classes, cada uma com 15 (quinze) referências, com valores em reais, com progressão constante, determinando o piso e o teto de vencimento, cujos valores serão atualizados mediante lei específica. § 1º – Os vencimentos dos servidores municipais independentes do regime jurídico, do caráter de permanente ou de temporário, serão fixados na Tabela de Vencimentos, na exata correlação de cargo ou emprego, de acordo com a carga horária semanal, para a função idêntica ou nos casos onde não exista a semelhança ou comprovada a situação excepcional da contratação, às condições do mercado de trabalho. § 2º – A progressão constante prevista no caput deste artigo não se aplica para os grupos Técnico Administrativo Classe “C” referências C1 a C7 e Operacional Classe “A” referência A1 a A3 e “B” referências B1 a B6. § 3º - A não aplicação da progressão constante aos grupos Técnico Administrativo Classe “C” referências C1 a C7 e Operacional Classe “A” referência A1 a A3 e “B” referências B1 a B6 não afasta o direito às progressões por merecimento e por produtividade presumida, previstas no art. 60 desta lei” Art. 2º - Fica alterado o ANEXO III, parte integrante da Lei nº 1773, de 31.03.2004, o qual passa a vigorar nos termos do ANEXO ÚNICO desta Lei. Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR Art. 3º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, 15 de Setembro de 2023. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 4134, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ANEXO III PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 1773, DE 31.03.2004 GRUPO NIVEL SUPERIOR PLANTONISTA DIARISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO OPERACIONAL RADIOLOGIA CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE REFERENCIA A B C A B C A A B C A B A 1 11.100,54 5.550,27 2.775,13 1.110,02 971,28 2.273,57 947,33 2.081,34 1.526,30 1.487,50 1.445,64 1.438,82 2.008,91 2 11.655,56 5.827,78 2.913,89 1.165,51 1.019,83 2.387,28 994,71 2.185,40 1.602,61 1.487,50 1.445,64 1.438,82 2.109,37 3 12.238,34 6.119,14 3.059,55 1.223,80 1.070,84 2.506,59 1.044,42 2.294,71 1.682,77 1.487,50 1.445,64 1.438,82 2.214,82 4 12.850,24 6.425,11 3.212,57 1.284,99 1.124,38 2.631,97 1.096,63 2.409,36 1.766,91 1.487,50 1.445,64 1.438,82 2.325,57 5 13.492,79 6.746,36 3.373,20 1.349,26 1.180,58 2.763,57 1.151,46 2.529,83 1.855,29 1.487,50 1.517,92 1.438,82 2.441,84 6 14.167,43 7.083,70 3.541,84 1.416,69 1.239,63 2.901,71 1.209,06 2.656,33 1.948,04 1.487,50 1.593,81 1.438,82 2.563,94 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR 7 14.875,81 7.437,89 3.718,93 1.487,53 1.301,62 3.046,81 1.269,49 2.789,17 2.045,46 1.487,50 1.673,54 1.438,82 2.692,14 8 15.619,61 7.809,77 3.904,90 1.561,88 1.366,71 3.199,18 1.332,96 2.928,63 2.147,72 1.561,90 1.757,18 1.510,78 2.826,76 9 16.400,59 8.200,28 4.100,15 1.640,04 1.435,02 3.359,11 1.399,60 3.075,10 2.255,11 1.639,99 1.845,06 1.586,28 2.968,06 10 17.220,58 8.610,31 4.305,16 1.722,04 1.506,79 3.527,07 1.469,61 3.228,80 2.367,88 1.722,01 1.937,31 1.665,65 3.116,47 11 18.081,66 9.040,80 4.520,42 1.808,18 1.582,11 3.703,44 1.543,11 3.390,25 2.486,24 1.808,05 2.034,17 1.748,88 3.272,29 12 18.985,70 9.492,82 4.746,47 1.898,58 1.661,24 3.888,63 1.620,22 3.559,73 2.610,57 1.898,50 2.135,91 1.836,35 3.435,92 13 19.935,01 9.967,48 4.983,79 1.993,48 1.744,34 4.083,01 1.701,24 3.737,74 2.741,13 1.993,41 2.242,70 1.928,15 3.607,71 14 20.931,77 10.465,84 5.233,00 2.093,16 1.831,57 4.287,18 1.786,29 3.924,64 2.878,17 2.093,04 2.354,81 2.024,53 3.788,10 15 21.978,36 10.989,16 5.494,62 2.197,86 1.923,12 4.501,59 1.875,63 4.120,86 3.022,09 2.197,74 2.472,56 2.125,80 3.977,51 Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, 15 de Setembro de 2023. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR