| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4137 / 2023 |
| Date | 2023-10-09 |
| Ementa | Institui a Bienal Municipal da Cultura e dos Fazedores de Cultura e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR LEI Nº 4137, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 Súmula: Institui a Bienal Municipal da Cultura e dos Fazedores de Cultura e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Bienal Municipal da Cultura e dos Fazedores de Cultura, a ser realizado a cada dois anos, próximo ao dia 05 de novembro que já é celebrado o Dia Nacional da Cultura, no Município da Lapa e dá outras providências. Parágrafo único: O evento instituído no caput deste artigo constará no Calendário Oficial do Município. Art. 2° - Na Bienal da Cultura e dos Fazedores de Cultura serão desenvolvidas atividades de promoção, valorização e manifestação de cultura popular, e ações de incentivo à produção cultural. Art. 3° - Na Bienal que trata esta Lei, as entidades públicas e privadas poderão unir esforços para a realização de eventos culturais ao longo dos dias destinados para este fim, conforme cronograma organizado pela Secretaria ou Departamento da Cultura em parceria com o Conselho Municipal da Cultura em todo território do município. Art. 4° - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 09 de Outubro de 2023. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do Município da Lapa